Institucional

Prefeitura Municipal de Campo Grande

Francisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo

Prefeito(a)

Francisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo, carinhosamente conhecido como Bibi de Nenca, nasceu em 24 de julho de 1958, na cidade de Campo Grande. Casado e dedicado pai de três filhos, Bibi construiu uma sólida base educacional, graduando-se em engenharia elétrica pela Universidade Federa [...]

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Grimaldo Gondim de Oliveira

Vice-prefeito(a)

Grimaldo Gondim de Oliveira nasceu no ano de 1968 neste município de Campo Grande. Cresceu e vive até o presente momento no Sítio Morcego. Estudou na escola de sua comunidade e, também, na Escola Estadual Professor Adrião Melo. Casado e pai de dois filhos, Grimaldo começou a expressa [...]

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Controladoria Geral do Município Mais informações
Robinson Medeiros

Secretário(a)

Rua Antonio Veras , Nº 65 - Centro - CEP: 59.680-000

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Gabinete do Prefeito Mais informações
Hortência Rocha

Secretário(a)

Rua Antono Veras , Nº 65 - Centro - CEP: 59.680-000

de Segunda A Sexta -das 07:30 As 13:30h

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Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão Mais informações
Luiza Vieira

Secretário(a)

Rua Antono Veras , Nº 65 - Centro - CEP: 59.680-000

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Secretaria de Transportes Mais informações
Arnaldo Bezerra

Secretário(a)

Praça Cel Pompeu Jácome , Nº 126 - Centro - CEP: 59.680-000

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Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos Mais informações
Gilvanira

Secretário(a)

Rua Antonio Veras , Nº 47 - Centro - CEP: 59.680-000

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Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente Recursos Hídricos e Abastecimento Mais informações
Raul

Secretário(a)

Rua Julião Pimenta , Nº SN - Alto da Capela - CEP: 59.680-000

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Secretaria Municipal da Educação, Esporte, Cultura e Lazer Mais informações
Israela Gadelha

Secretário(a)

Rua Cel. Pompeu Jácome, Pavimento Superior do Banco do Brasil , Nº SN - Centro - CEP: 59.680-000

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Secretária Municipal de Assistência Social Mais informações
Pedro Leandro Bezerra Aderaldo

Secretário(a)

Travessa Francisco Procopio , Nº 15 - Centro - CEP: 59.680-000

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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico Mais informações
Raniere Moreno da Silva

Secretário(a)

Rua Antonio Veras , Nº 47 - Centro - CEP: 59.680-000

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Secretaria Municipal de Finanças e Tributação Mais informações
Humberto Farias

Secretário(a)

Rua Antonio Veras , Nº 65 - Centro - CEP: 59.680-000

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Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Publicos Mais informações
Pedro Pimenta

Secretário(a)

Praça Cel Pompeu Jácome , Nº 126 - Centro - CEP: 59.680-000

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Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Liliana Almeida

Secretário(a)

Rua Cel Antonio Melo , Nº 10 - Centro - CEP: 59.680-000

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Setor de Licitação Mais informações
Ricardo Azevedo

Secretário(a)

Rua Antono Veras , Nº 65 - Centro - CEP: 59.680-000

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  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • GABINETE DO PREFEITO
    • SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
    • SECRETARIA DE TRANSPORTES
    • SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE RECURSOS HÍDRICOS E ABASTECIMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
    • SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SETOR DE LICITAÇÃO

À Controladoria-Geral do Município, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete coordenar o sistema de controle interno da administração pública municipal, promovendo a prevenção e o combate à corrupção, a defesa do patrimônio público, o fomento ao controle social, à melhoria da qualidade do gasto, o apoio ao controle externo e a transparência; analisar atos de correição, bem como exercer funções de controladoria e auditoria. Parágrafo Único: As requisições da Controladoria-Geral do Município, inerentes as atribuições de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, obrigam os órgãos da Administração Pública ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade administrativa.

A Controladoria Municipal é um órgão fundamental para a gestão pública municipal, responsável por garantir a transparência, a eficiência e a legalidade das ações do governo. Suas funções são diversas e abrangentes, visando a proteção do patrimônio público e a melhoria dos serviços prestados à população.

São competências do Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito coordenar a pauta de audiências, viagens e eventos do Prefeito do Município, a recepção de autoridades, o acompanhamento das ações dos serviços públicos delegados, promover articulação política, cerimonial, auxiliar na elaboração de atos jurídicos e desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Chefe do Executivo, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional, conduzir a articulação social; coordenar a publicação dos atos e expedientes na imprensa oficial, definir medidas que assegurem o cumprimento da Constituição, leis, decretos e demais atos jurídicos no âmbito do Poder Executivo Municipal e demais assuntos relacionados à administração pública municipal, além da articulação do Gabinete do Prefeito com os demais órgãos públicos.

Atribuições da Secretaria de Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN A Secretaria de Gabinete do Prefeito é um órgão fundamental na estrutura administrativa de qualquer município, incluindo Campo Grande/RN. Suas atribuições são vastas e englobam diversas áreas, desde a coordenação das atividades do Gabinete do Prefeito até a interface com outros órgãos da administração municipal. Em geral, as atribuições da Secretaria de Gabinete podem incluir: Assessoria direta ao Prefeito: Fornecer suporte técnico e administrativo para o Prefeito em suas decisões e atividades. Coordenação das atividades do Gabinete: Organizar a rotina do Gabinete, gerenciar a agenda do Prefeito, controlar a documentação e acompanhar os processos administrativos. Relações institucionais: Representar o Prefeito em eventos e reuniões, manter contato com outras esferas de governo, órgãos públicos e entidades privadas. Comunicação: Elaborar e divulgar informações sobre as ações da Prefeitura, gerenciar as redes sociais e atender à imprensa. Gerenciamento de projetos especiais: Coordenar a execução de projetos estratégicos definidos pelo Prefeito. Controle interno: Acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos da administração municipal. Outras atribuições: Desempenhar outras funções determinadas pelo Prefeito.

À Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete o planejamento, desenvolvimento e acompanhamento de ações que visem o desenvolvimento territorial, econômico, social e de inovação do município; coordenar o processo de planejamento municipal e de descentralização das ações, por meio da gestão estratégica, territorial e participativa no planejamento e aprimoramento do modelo de gestão municipal e da captação de recursos para projetos estratégicos; bem como promover e apoiar o desenvolvimento técnico-científico em gestão pública dos servidores municipais.

Planejamento Estratégico: Elaborar e acompanhar o Plano Plurianual (PPA), que define as diretrizes e prioridades da gestão municipal para um período de médio prazo. Desenvolver estudos e projetos para o desenvolvimento socioeconômico do município. Analisar e monitorar indicadores de desempenho para avaliar a eficiência e a efetividade das políticas públicas. Orçamento: Elaborar a Lei Orçamentária Anual (LOA), que define as receitas e despesas do município para um exercício financeiro. Acompanhar a execução orçamentária, garantindo a aplicação dos recursos de acordo com a legislação vigente. Realizar a gestão da dívida pública municipal. Gestão: Modernizar a gestão pública municipal, implementando sistemas e ferramentas de gestão. Coordenar a avaliação de programas e projetos, identificando oportunidades de melhoria. Promover a transparência e o controle social sobre a gestão pública. Outras atribuições: Coordenar a elaboração de estudos e projetos de lei de interesse da administração municipal. Prestar apoio técnico às demais secretarias e órgãos municipais. Representar o município em fóruns e eventos relacionados ao planejamento, orçamento e gestão.

À Secretaria Municipal de Transportes, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete conhecer e orientar os servidores, sobre a conservação e utilização dos veículos da frota municipal; executar o acompanhamento da utilização dos veículos e máquinas, dando cobertura completa, inclusive nos casos de ocorrência que ocasionem impedimento da sua utilização; organizar um controle individual de desempenho de veículo, elaborado pelo seu operador; estabelecer controle de quilometragem e do consumo de cada veículo; sugerir medidas quanto à ampliação, recuperação e renovação da frota; implantar e manter atualizado um sistema de custo de manutenção; elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção; estabelecer programas de manutenção preventiva; conhecer e apurar, junto a cada operador, as irregularidades de cada veículo; promover o abastecimento, mediante controle detalhado do combustível aplicado, quando sob sua guarda e responsabilidade; promover a lubrificação e manutenção dos veículos; executar rigoroso e completo controle de combustíveis e lubrificantes e responder pela guarda, segurança e manutenção do equipamento a sua disposição.

Planejamento e gestão da frota: Elaboração de um plano de frota, definindo a necessidade de novos veículos, a substituição dos antigos e a otimização da utilização dos existentes. Realização de estudos técnicos para a escolha dos veículos mais adequados às necessidades dos diversos setores da prefeitura. Aquisição e alienação de veículos: Condução dos processos de licitação para a compra de novos veículos. Gestão da venda de veículos inservíveis ou com baixa utilização. Manutenção e conservação: Contratação e acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos. Controle do estoque de peças e insumos para a manutenção. Garantia da segurança e da eficiência dos veículos. Controle de uso e combustível: Estabelecimento de normas e procedimentos para a utilização dos veículos pela administração municipal. Controle do consumo de combustível e identificação de possíveis desvios. Monitoramento da localização e utilização dos veículos por meio de sistemas de rastreamento. Registro e documentação: Manutenção de um cadastro completo de todos os veículos da frota municipal, incluindo dados técnicos, históricos de manutenção e informações sobre os condutores. Emissão de documentos necessários para a regularização dos veículos junto aos órgãos competentes. Análise e avaliação: Realização de análises periódicas da frota, com o objetivo de identificar oportunidades de melhoria e otimização dos recursos. Avaliação do desempenho dos fornecedores de serviços de manutenção e peças.

À Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete o planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação e promover a modernização administrativa do Município e o desenvolvimento organizacional aplicados à administração pública.

Atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SMARH) de Campo Grande/RN é um órgão fundamental para o funcionamento da administração pública municipal. Suas atribuições são vastas e englobam diversas áreas relacionadas à gestão de pessoas e processos internos da prefeitura. Em geral, as principais responsabilidades da SMARH incluem: Gestão de Pessoal: Recrutamento e seleção de servidores; Admissão, demissão e movimentação de pessoal; Controle de frequência e ponto; Elaboração e acompanhamento da folha de pagamento; Gestão de benefícios e vantagens; Desenvolvimento de programas de capacitação e treinamento; Avaliação de desempenho dos servidores; Atendimento a demandas dos servidores relacionadas a questões trabalhistas e previdenciárias. Gestão de Cargos e Salários: Elaboração e atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS); Análise e revisão de estruturas funcionais; Definição de padrões salariais e benefícios; Participação em negociações coletivas. Gestão de Processos Administrativos: Elaboração e acompanhamento de processos administrativos relacionados à gestão de pessoas; Emissão de portarias, ordens de serviço e outros atos administrativos; Controle de documentos e arquivos; Suporte às demais secretarias e órgãos municipais em assuntos relacionados à gestão de pessoas. Gestão de Sistemas de Informação: Implementação e manutenção de sistemas de gestão de recursos humanos (R.H.); Desenvolvimento de relatórios e indicadores de gestão; Garantia da segurança da informação. Outras atividades que podem ser atribuídas à SMARH: Participação em projetos de modernização da gestão pública; Elaboração de estudos e pesquisas na área de recursos humanos; Representação da prefeitura em eventos e fóruns relacionados à gestão de pessoas.

À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete superintender, planejar e executar as políticas públicas municipais voltadas à agricultura e ao desenvolvimento rural, especialmente as destinadas à agricultura familiar, ao agronegócio, a água, aos recursos minerais e de abastecimento, em articulação regional, estadual e nacional; planejar e executar as políticas de desenvolvimento ambiental do Município, em consonância com as diretrizes e normas superiores que regulam a política ambiental em níveis nacional e estadual; propor medidas legislativas com vistas à proteção, preservação, recuperação e utilização sustentada dos recursos naturais do Município; monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população; exercer o poder de polícia em sua área de atuação, atribuições e competências; além de outras atividades correlatas às competências do órgão;

A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos possui um papel fundamental na gestão municipal, sendo responsável por diversas áreas cruciais para o desenvolvimento sustentável da cidade. Suas principais atribuições podem ser resumidas em: Desenvolvimento Rural: Promover o crescimento do setor agrícola, com foco na agricultura familiar e no agronegócio. Gestão de Recursos Naturais: Planejar e executar políticas para a gestão de água, recursos minerais e abastecimento, garantindo o uso sustentável desses recursos. Proteção Ambiental: Elaborar e implementar políticas para a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, em consonância com as legislações estadual e federal. Fiscalização Ambiental: Exercer o poder de polícia ambiental, monitorando as atividades que possam causar danos ao meio ambiente e aplicando as medidas legais cabíveis. Planejamento e Gestão: Elaborar e executar planos e projetos para o desenvolvimento sustentável do município, em articulação com outros níveis de governo.

À Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete garantir o acesso da população à educação básica e manter a rede pública municipal de ensino, além de promover ações articuladas com os demais entes federados relacionado à educação e supervisionar instituições públicas da rede municipal de educação; elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, da modernização pedagógica e da capacitação do quadro técnico da educação municipal; desenvolver políticas de ampliação do acesso à educação integral e formular, implementar, acompanhar e avaliar as políticas municipais de educação; estimular, apoiar, elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal de Cultura, a política cultural do Município; coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais, os projetos e eventos culturais; gerir o orçamento, materiais, equipamentos e pessoal do Sistema Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura; organizar e gerir o Sistema Municipal do Desporto e, com a cooperação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, elaborar e executar a política e o plano municipal de esporte e lazer; cooperar com as demais esferas da Administração Municipal na promoção de eventos esportivos e recreativos, jogos e campeonatos, com especial atenção ao desporto amador; criar e administrar o Cadastro Desportivo Municipal; apoiar o esporte profissional e de alto rendimento, bem como manter bom relacionamento com os clubes, entidades e organizações esportivas; apoiar, desenvolver e estimular ações e projetos de esporte e lazer voltados a incluir, estimular e atender as pessoas com dificuldade de locomoção e administrar os equipamentos esportivos do Município.

Atribuições da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Campo Grande/RN é o órgão responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas relacionadas à educação, esporte e lazer no município. Suas ações visam garantir o acesso e a qualidade desses serviços para toda a população. As principais atribuições desta secretaria incluem: Educação: Definir e implementar a política municipal de educação, incluindo a educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos; Supervisionar e avaliar o funcionamento das escolas municipais; Elaborar e executar projetos pedagógicos inovadores; Promover a formação continuada dos professores; Garantir a oferta de material didático e recursos pedagógicos adequados; Articular ações com outras secretarias e instituições para promover a educação integral; Esporte: Promover e incentivar a prática esportiva em todas as idades; Organizar e realizar eventos esportivos; Construir e manter espaços esportivos; Oferecer programas de iniciação esportiva; Apoiar projetos esportivos de entidades privadas; Lazer: Planejar e executar políticas públicas de lazer; Criar e manter espaços de lazer públicos; Organizar eventos culturais e recreativos; Promover a inclusão social através do lazer; Outras atribuições importantes: Articulação com a comunidade: Estabelecer parcerias com escolas, associações de bairro, clubes e outras instituições para a promoção de atividades educacionais, esportivas e de lazer; Gestão de recursos: Elaborar e executar o orçamento da secretaria, garantindo a aplicação eficiente dos recursos públicos; Avaliação e monitoramento: Acompanhar e avaliar os resultados das políticas e programas implementados, realizando ajustes quando necessário.

À Secretaria Municipal de Assistência Social, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete articular, planejar, coordenar, controlar, propor e executar as atividades das políticas públicas para as áreas de direitos humanos, cidadania, qualidade de vida, inclusão social, mulher, criança, adolescente, juventude, idoso e grupos minoritários, inclusive a gestão de equipamentos públicos com tais finalidades, visando o desenvolvimento social do município e a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana; ser o órgão municipal gestor do Sistema Único de Assistência Social - Suas e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase, além de outras atividades correlatas às competências do órgão.

As principais atribuições desta secretaria incluem: Proteção social básica: Oferecer serviços como o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), que realiza o acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade social, e o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), que oferece atividades de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Proteção social especial: Prestar serviços para famílias e indivíduos em situação de risco social, como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que atende casos de violência, exploração sexual e outras violações de direitos. Transferência de renda: Gerenciar programas como o Bolsa Família, que oferece benefícios financeiros a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Benefícios eventuais: Conceder benefícios eventuais a famílias e indivíduos em situações de emergência ou calamidade, como auxílio-funeral e cesta básica. Articulação com a rede socioassistencial: Estabelecer parcerias com outras instituições e órgãos públicos para ampliar o acesso aos serviços da assistência social. Gestão de programas e projetos: Planejar, executar e avaliar programas e projetos na área da assistência social. Fortalecimento da participação social: Promover a participação da comunidade na gestão das políticas públicas de assistência social, através de conselhos e conferências.

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete planejar e promover o desenvolvimento econômico sustentável, em articulação com o Estado, a União e a sociedade civil; promover e apoiar as políticas e as estratégia de desenvolvimento econômico sustentável, a economia criativa do Município, as ações e atividades de incentivo à ciência, tecnologia e inovação, o turismo, a geração de emprego e renda, a criação de um Distrito Industrial, além de outras ações correlatas às competências do órgão.

Planejamento e execução de políticas públicas: Elaborar e implementar políticas e programas que estimulem o desenvolvimento econômico local, como incentivos fiscais, linhas de crédito, apoio a micro e pequenas empresas, e promoção de atividades produtivas. Atração de investimentos: Prospecção e atração de novos investimentos para o município, tanto nacionais quanto internacionais, buscando empresas que se encaixem no perfil econômico local e que gerem empregos e renda. Apoio ao empreendedorismo: Oferecer suporte aos empreendedores locais, desde a fase de planejamento até a consolidação dos negócios, através de orientação, capacitação, acesso a informações e recursos financeiros. Promoção do turismo: Desenvolver ações para promover o turismo local, como a criação de rotas turísticas, a divulgação dos atrativos turísticos e o apoio a eventos e festividades. Desenvolvimento de projetos: Elaborar e executar projetos de desenvolvimento econômico, como a criação de distritos industriais, a melhoria da infraestrutura urbana e a qualificação da mão de obra. Articulação com outros órgãos: Estabelecer parcerias com outros órgãos governamentais, instituições financeiras, universidades e entidades do setor privado para fortalecer as ações de desenvolvimento econômico. Monitoramento e avaliação: Acompanhar e avaliar os resultados das políticas e programas implementados, com o objetivo de identificar oportunidades de melhoria e ajustar as estratégias.

À Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete efetuar os pagamentos das despesas realizadas pelos demais órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, o desenvolvimento e execução da política tributária do Município, com a fiscalização da receita tributária municipal e a normatização dos procedimentos relativos à elaboração da programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município; da captação e aplicação de recursos e promover o relacionamento do Município com organizações financiadoras dos programas e políticas públicas de desenvolvimento municipal.

Atribuições da Secretaria de Finanças e Tributação da Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN A Secretaria Municipal de Finanças e Tributação de Campo Grande/RN é o órgão responsável por gerir e administrar as finanças do município. Suas atribuições são vastas e englobam diversas áreas, desde a arrecadação de tributos até a gestão da dívida pública. Principais atribuições: Arrecadação: Cobrança e fiscalização de impostos municipais (IPTU, ISS, etc.). Emissão de guias de pagamento e boletos. Análise e lançamento de tributos. Negociação e parcelamento de dívidas. Orçamento: Elaboração e execução do orçamento anual do município. Controle das receitas e despesas públicas. Acompanhamento da execução orçamentária. Contabilidade: Escrituração contábil da administração municipal. Elaboração de balanços e demonstrações contábeis. Gestão dos ativos e passivos municipais. Tesouraria: Gestão dos recursos financeiros do município. Pagamento de fornecedores e servidores. Administração da conta única do município. Dívida Pública: Gestão da dívida pública municipal. Negociação e reestruturação de dívidas. Elaboração de relatórios sobre a dívida pública. Legislação Tributária: Análise e atualização da legislação tributária municipal. Elaboração de projetos de lei relacionados à área fiscal. Atendimento ao Contribuinte: Orientação e atendimento aos contribuintes sobre questões tributárias. Emissão de certidões negativas e positivas. Recebimento de declarações e documentos.

À Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete formular, planejar, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de programas, projetos e sistemas relativos à execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura do Município; fazer a gestão da limpeza pública e zeladoria do Município; superintender as atividades de elaboração e execução do ambiente urbanístico do Município; administrar a política de gestão, coleta e manejo de resíduos sólidos; planejar, executar e fiscalizar a mobilidade urbana; além de exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de sua competência e de outras atividades correlatas às competências do órgão.

Atribuições da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos de Campo Grande/RN A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos de Campo Grande/RN é o órgão responsável por planejar, coordenar e executar as ações relacionadas à infraestrutura urbana do município. Suas atividades abrangem um amplo espectro de serviços, visando garantir a qualidade de vida da população e o desenvolvimento sustentável da cidade. As principais atribuições desta secretaria incluem: Planejamento e execução de obras públicas: Construção e manutenção de ruas, avenidas, praças, parques e outros espaços públicos. Implantação de sistemas de drenagem e esgotamento sanitário. Construção e reforma de escolas, hospitais, postos de saúde e outros equipamentos públicos. Realização de obras de urbanização e paisagismo. Licenciamento e fiscalização de obras particulares: Análise e aprovação de projetos de construção civil. Emissão de alvarás de construção e reforma. Fiscalização das obras em andamento para garantir o cumprimento das normas técnicas e ambientais. Gerenciamento do patrimônio público: Manutenção e conservação de prédios públicos. Gestão do mobiliário urbano, como bancos, lixeiras e semáforos. Gerenciamento de serviços públicos: Limpeza urbana e coleta de lixo. Iluminação pública. Manutenção de vias públicas. Defesa civil: Planejamento e execução de ações de prevenção e resposta a desastres naturais. Coordenação de ações de socorro em situações de emergência. Urbanismo: Elaboração e atualização do Plano Diretor do município. Estudos e projetos de urbanização e requalificação de áreas urbanas. Definição de normas e padrões para o desenvolvimento urbano.

À Secretaria Municipal de Saúde - SMS, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete planejar, desenvolver e executar a política de atendimento integral das necessidades de saúde da população e desenvolver políticas de fortalecimento ao sistema de atendimento especializado, tanto hospitalar, quanto ambulatorial; bem como exercer as atividades de fortalecimento da rede de atenção básica e psicossocial; coordenar e acompanhar as ações e políticas do Sistema Único de Saúde - SUS; planejar, desenvolver e executar a política sanitária municipal, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária, de vacinação e da atenção básica; além de promover políticas de inovação na rede de saúde do Município e outras atividades correlatas às competências do órgão.

Um Olhar Geral A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão fundamental para garantir o acesso e a qualidade dos serviços de saúde em um município. Suas responsabilidades são vastas e englobam desde o planejamento e gestão de políticas públicas até a execução de ações diretamente ligadas à saúde da população. Em linhas gerais, as principais funções da Secretaria Municipal de Saúde são: Planejamento e Gestão: Elaborar e implementar políticas públicas de saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Definir prioridades e alocar recursos para as diversas ações de saúde. Monitorar e avaliar a execução das políticas e programas de saúde. Desenvolver projetos e programas inovadores para a melhoria da saúde da população. Regulação e Controle: Fiscalizar e controlar os serviços de saúde oferecidos no município. Garantir a qualidade dos serviços e a segurança dos pacientes. Licenciar e autorizar o funcionamento de estabelecimentos de saúde. Promover a educação em saúde e a participação da comunidade na gestão dos serviços. Assistência à Saúde: Oferecer serviços de atenção básica, como consultas médicas, de enfermagem e odontológicas. Garantir o acesso a serviços de média e alta complexidade, como internações hospitalares e procedimentos especializados. Promover ações de prevenção e controle de doenças. Desenvolver programas de saúde da família e bucal. Vigilância em Saúde: Monitorar a ocorrência de doenças e agravos à saúde. Investigar surtos e epidemias. Controlar vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti. Promover a saúde do trabalhador. Recursos Humanos: Gerir os recursos humanos da Secretaria, incluindo a contratação, treinamento e desenvolvimento de profissionais de saúde. Garantir a formação continuada dos profissionais. Em resumo, a Secretaria Municipal de Saúde é responsável por: Promover a saúde: através de ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde. Garantir o acesso: a serviços de saúde de qualidade para toda a população. Coordenar o SUS: no âmbito municipal, articulando as diversas ações e serviços de saúde. Defender os direitos: dos cidadãos à saúde.

Promover a aquisição de bens, serviços e obras para a Prefeitura Municipal, de forma transparente, eficiente e econômica, garantindo a legalidade e a competitividade, em consonância com a legislação vigente, visando atender às demandas da administração pública e otimizar os recursos públicos

Planejamento e organização de processos licitatórios: Elaborar editais, definir critérios de avaliação, estabelecer prazos e demais procedimentos necessários para a realização de licitações públicas, de acordo com a legislação vigente. Divulgação de editais: Garantir a ampla divulgação dos editais de licitação, através de publicação em Diário Oficial, sites especializados e outros meios de comunicação, assegurando a participação de um grande número de interessados. Análise e avaliação das propostas: Receber, analisar e avaliar as propostas apresentadas pelos licitantes, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital. Condução das sessões públicas: Realizar as sessões públicas de abertura das propostas, garantindo a transparência e o sigilo das informações. Elaboração de atas e relatórios: Elaborar atas das sessões públicas e relatórios técnicos, documentando todo o processo licitatório. Homologação e adjudicação: Homologar o resultado das licitações e adjudicar os contratos aos vencedores, de acordo com a legislação vigente. Acompanhamento da execução contratual: Acompanhar a execução dos contratos, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais e aplicando as penalidades cabíveis em caso de descumprimento. Orientação aos licitantes: Fornecer orientações aos licitantes sobre os procedimentos licitatórios, esclarecendo dúvidas e auxiliando na elaboração das propostas. Atualização da legislação: Manter-se atualizado sobre a legislação pertinente aos processos licitatórios, garantindo a aplicação das normas mais recentes.

LEI MUNICIPAL: 527/2024 13/12/2024

13/12/2024

LEI MUNICIPAL Nº 527/2024 - LOA 2025

LEI MUNICIPAL: 526/2024 07/11/2024

07/11/2024

LEI MUNICIPAL Nº 526/2024 - PROIBE FOGOS

LEI MUNICIPAL: 525/2024 07/11/2024

07/11/2024

LEI MUNICIPAL Nº 525/2024 - SISTEMA DE ENSINO

LEI MUNICIPAL: 524/2024 07/11/2024

07/11/2024

LDI MUNICIPAL Nº 524/2024 - CRÉDITO CMCG

LEI MUNICIPAL: 523/523 05/07/2024

05/07/2024

LEI MUNICIPAL Nº 523/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO - LEI ALDIR BLANC

LEI MUNICIPAL: 522/2024 05/07/2024

05/07/2024

LEI MUNICIPAL Nº 522/2024 - ALTERA LDO 2024

LEI MUNICIPAL: 521/2024 05/07/2024

05/07/2024

LDI MUNICIPAL Nº 521/2024 - CPITEA

LEI MUNICIPAL: 520/2024 05/07/2024

05/07/2024

LEI MUNICIPAL Nº 520/2024 - CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO SPORT CG

LEI MUNICIPAL: 519/2024 26/06/2024

26/06/2024

LEI MUNICIPAL Nº 519/2024 - SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS

LEI MUNICIPAL: 518/2024 10/06/2024

10/06/2024

LEI MUNICIPAL Nº 518/2024 - ACORDO DE COOPERAÇÃO SEBRAE

LEI MUNICIPAL: 517/2024 28/05/2024

28/05/2024

LEI MUNICIPAL Nº 517/2024 - LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS

LEI MUNICIPAL: 516/2024 28/05/2024

28/05/2024

LEI MUNICIPAL Nº 516/204 - ABERTURA DE CRÉDITO PARA COBERTURA DE QUADRAS

LEI MUNICIPAL: 515/2024 28/05/2024

28/05/2024

LEI MUNICIPAL Nº 5152/2024 - LDO 2025

LEI MUNICIPAL: 514/2024 26/03/2024

26/03/2024

LEI MUNICIPAL Nº 514/2024 - REAJUSTE CMCG

LEI MUNICIPAL: 513/224 13/03/2024

13/03/2024

LEI MUNICIPAL Nº 513/2024 - ALTERA O PAI

LEI MUNICIPAL: 512/2024 13/03/2024

13/03/2024

LEI MUNICIPAL Nº 512/2024 - FIXA SALÁRIO MINIMO E ALTERA ESTRUTURA

LEI MUNICIPAL: 511/2024 13/03/2024

13/03/2024

LEI MUNICIPAL Nº 511/2024 - PISO DOS PROFESSORES

LEI MUNICIPAL: 510/2024 27/02/2024

27/02/2024

LEI MUNICIPAL Nº 510/2024 - DENOMINA PRAÇA NERIVALDA CAMPOS

LEI MUNICIPAL: 509/2024 27/02/2024

27/02/2024

LEI MUNICIPAL Nº 509/2024 - REAJUSTE DOS OPERADORES DE MÁQUINAS

LEI MUNICIPAL: 508/2023 28/12/2023

28/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 508/2023 - MCMV

LEI MUNICIPAL: 507/2023 19/12/2023

19/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 507/2023 - MEIA ENTRADA PARA MÚSICOS

LEI MUNICIPAL: 506/2023 19/12/2023

19/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 506/2023 - DENOMINA PRAÇA SABOIA DANTAS DE BRITO

LEI MUNICIPAL: 501/501 11/12/2023

11/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 501/2023 - PRORROGA PAI

LEI MUNICIPAL: 505/2023 11/12/2023

11/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 505/2023 - LOA 2024

LEI MUNICIPAL: 504/2023 11/12/2023

11/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 504/2023 - GRATIFICAÇÃO PARA MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR

LEI MUNICIPAL: 503/2023 11/12/2023

11/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 503/2023 - ALTERA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS MOTORISTAS DA SAÚDE

LEI MUNICIPAL: 502/2023 11/12/2023

11/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 502/2023 - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

LEI MUNICIPAL: 500/2023 08/12/2023

08/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 500/2023 - LDO 2024

LEI MUNICIPAL: 499/2023 04/12/2023

04/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 499/2023 - DENOMINA RUA DEUSDED DA CUNHA

LEI MUNICIPAL: 498/2023 04/12/2023

04/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 498/2023 - DECLARA A FESTA DE SANTO ANTONIO PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL

DECRETO: 141/2024 16/12/2024

16/12/2024

Estabelece providências para a revisão das despesas no âmbito do Poder Executivo do Município de Campo Grande no fim do mandato 2021/2024 e início do quadriênio 2025/2028.

DECRETO: 140/2024 09/12/2024

09/12/2024

Estabelece regras sobre a troca de plantões entre servidores que laboram em regime de escala no âmbito da Administração Pública do Município de Campo Grande/RN e dá outras [...]

DECRETO: 138/2024 03/12/2024

03/12/2024

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024 no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO: 132/2024 17/10/2024

17/10/2024

Dispõe sobre a forma de seleção de Diretor Escolar das unidades escolares da rede municipal de ensino de Campo Grande/RN.

DECRETO: 126/2024 17/07/2024

17/07/2024

DECLARA COMO ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS COMUNIDADES DE SITIO BOM JESUS, SITIO CAIANA [...]

DECRETO: 125/2024 04/07/2024

04/07/2024

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Campo Grande/RN afetadas por desastre – COBRADE; Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Portaria Federa nº 260/2 [...]

DECRETO: 122/2024 04/06/2024

04/06/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno abaixo discriminado.

DECRETO: 121/2024 04/06/2024

04/06/2024

Altera o art. 4º do Decreto nº 079, de 30 de novembro de 2022, em conformidade com o Decreto Federal nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023.

DECRETO: 115/2024 07/02/2024

07/02/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno abaixo discriminado.

DECRETO: 114/2023 26/12/2023

26/12/2023

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Campo Grande afetadas por desastre natural climatológico por seca prolongada que provoca a redução sustentada das [...]

DECRETO: 113/2023 26/12/2023

26/12/2023

Estabelece Recesso nas repartições públicas municipais.

DECRETO: 112/2023 26/12/2023

26/12/2023

Revoga os Decretos Executivos 097, de 07 de agosto de 2023 e 105, de 07 de novembro de 2023.

DECRETO: 111/2023 08/12/2023

08/12/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno abaixo discriminado.

DECRETO: 110/2023 30/11/2023

30/11/2023

Decreta luto oficial no Município de Campo Grande/RN e dá outras providências.

DECRETO: 105/2023 07/11/2023

07/11/2023

Prorroga até 31/102/2023 o Decreto Executivo nº 097, de 07 de agosto de 2023, que estabelece providências para a revisão das despesas no âmbito do Poder Executivo do Municíp [...]

DECRETO: 104/2023 30/10/2023

30/10/2023

Regulamenta a Lei Municipal nº 484, de 30 de outubro de 2023, que autoriza a criação do Programa Bolsa Transporte e dá outras providências.

DECRETO: 101/2023 28/09/2023

28/09/2023

EMENTA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO CORRENTE, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 100/2023 22/09/2023

22/09/2023

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública do Município de Campo Grande/RN e dá outras providências.

DECRETO: 099/2023 10/08/2023

10/08/2023

Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Campo Grande-RN, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o fim que especifica, e dá outras pr [...]

DECRETO: 098/2023 10/08/2023

10/08/2023

Regulamernta os procedimentos contábeis para implantação da Lei Municipal nº 464, de 05 de abril de 2023, e dá outras providências.

DECRETO: 097/2023 07/08/2023

07/08/2023

Estabelece providências para a revisão das despesas no âmbito do Poder Executivo do Município de Campo Grande e dá outras providências.

DECRETO: 096/2023 27/07/2023

27/07/2023

Estabelece a normatização e rotina do Tratamento Fora do Domicílio-TDF, nos termos da Portaria SAS/Ministério de Saúde nº 055, de 24/02/1999 e dá outras providências.

DECRETO: 095/2023 03/07/2023

03/07/2023

Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Campo Grande-RN, no valor de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais), e dá outras providên [...]

DECRETO: 094/2023 30/06/2023

30/06/2023

Recepciona a interpretação conforme a Constituição Federal, do art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, do art. 15 da Lei Federal nº 9.249, de 26 de dezem [...]

DECRETO: 093/2023 29/06/2023

29/06/2023

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública do Município de Campo Grande/RN e dá outras providências.

DECRETO: 092/2023 26/06/2023

26/06/2023

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Campo Grande/RN afetadas por desastre – COBRADE; Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Portaria Federa nº 260/2 [...]

DECRETO: 091/2023 07/06/2023

07/06/2023

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública do Município de Campo Grande/RN e dá outras providências.

DECRETO: 090/2023 07/06/2023

07/06/2023

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício corrente, para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO: 089/2023 23/05/2023

23/05/2023

Regulamente a aplicação do art. 43 da Lei Municipal nº 096, de 01 de junho de 2007 e dá outras providências.

DECRETO: 087/2023 18/05/2023

18/05/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno abaixo discriminado.

NOMEAÇÃO: 021/2021 04/01/2021

04/01/2021

Institui a Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN e dá outras providências

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