FRANCISCO DAS CHAGAS EUFRÁSIO VIEIRA DE MELO
Prefeito(a)
GRIMALDO GONDIM DE OLIVEIRA
Vice-prefeito(a)
SECRETÁRIO(A)
RUA ANTONIO VERAS , Nº 65 - CENTRO - CEP: 59.680-000
DE SEGUNDA A SEXTA -DAS 07:30 AS 13:30H
(84) 3.3362-2900
prefeitura@campogrande.rn.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA ANTONO VERAS , Nº 65 - CENTRO - CEP: 59.680-000
DE SEGUNDA A SEXTA -DAS 07:30 AS 13:30H
(84) 3362-2901
prefeituradecampograndern@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA ANTONO VERAS , Nº 65 - CENTRO - CEP: 59.680-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07H30MIN ÀS 13H30MIN
(84) 3362-2901
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SECRETÁRIO(A)
PRAÇA CEL POMPEU JÁCOME , Nº 126 - CENTRO
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07H30MIN ÀS 13H30MIN
(84) 3.3362-2900
sectransportespmcgrn@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA ANTONIO VERAS , Nº 47 - CENTRO - CEP: 59.680-000
DE SEGUNDA A SEXTA -DAS 07:30 AS 13:30H
(84) 3362-2900
rhcampograndern@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA JULIÃO PIMENTA , Nº SN - ALTO DA CAPELA - CEP: 59.680-000
DE SEGUNDA A SEXTA -DAS 07:30 AS 13:30H
(84) 3362-2901
agriculturacg@hotmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA CEL. POMPEU JÁCOME, PAVIMENTO SUPERIOR DO BANCO DO BRASIL , Nº SN - CENTRO - CEP: 59.680-000
DE SEGUNDA A SEXTA -DAS 07:30 AS 13:30H
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cg.semec@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
TRAVESSA FRANCISCO PROCOPIO , Nº 15 - CENTRO - CEP: 59.680-000
DE SEGUNDA A SEXTA -DAS 07:30 AS 13:30H
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SECRETÁRIO(A)
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SECRETÁRIO(A)
PRAÇA CEL POMPEU JÁCOME , Nº 126 - CENTRO - CEP: 59.680-000
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SECRETÁRIO(A)
RUA CEL ANTONIO MELO , Nº 10 - CENTRO - CEP: 59.680-000
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PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO
RUA ANTONO VERAS , Nº 65 - CENTRO - CEP: 59.680-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07H30MIN ÀS 13H30MIN
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cpl@campogrande.rn.gov.br
À Controladoria-Geral do Município, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete coordenar o sistema de controle interno da administração pública municipal, promovendo a prevenção e o combate à corrupção, a defesa do patrimônio público, o fomento ao controle social, à melhoria da qualidade do gasto, o apoio ao controle externo e a transparência; analisar atos de correição, bem como exercer funções de controladoria e auditoria. Parágrafo Único: As requisições da Controladoria-Geral do Município, inerentes as atribuições de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, obrigam os órgãos da Administração Pública ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade administrativa.
São competências do Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito coordenar a pauta de audiências, viagens e eventos do Prefeito do Município, a recepção de autoridades, o acompanhamento das ações dos serviços públicos delegados, promover articulação política, cerimonial, auxiliar na elaboração de atos jurídicos e desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Chefe do Executivo, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional, conduzir a articulação social; coordenar a publicação dos atos e expedientes na imprensa oficial, definir medidas que assegurem o cumprimento da Constituição, leis, decretos e demais atos jurídicos no âmbito do Poder Executivo Municipal e demais assuntos relacionados à administração pública municipal, além da articulação do Gabinete do Prefeito com os demais órgãos públicos.
À Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete o planejamento, desenvolvimento e acompanhamento de ações que visem o desenvolvimento territorial, econômico, social e de inovação do município; coordenar o processo de planejamento municipal e de descentralização das ações, por meio da gestão estratégica, territorial e participativa no planejamento e aprimoramento do modelo de gestão municipal e da captação de recursos para projetos estratégicos; bem como promover e apoiar o desenvolvimento técnico-científico em gestão pública dos servidores municipais.
À Secretaria Municipal de Transportes, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete conhecer e orientar os servidores, sobre a conservação e utilização dos veículos da frota municipal; executar o acompanhamento da utilização dos veículos e máquinas, dando cobertura completa, inclusive nos casos de ocorrência que ocasionem impedimento da sua utilização; organizar um controle individual de desempenho de veículo, elaborado pelo seu operador; estabelecer controle de quilometragem e do consumo de cada veículo; sugerir medidas quanto à ampliação, recuperação e renovação da frota; implantar e manter atualizado um sistema de custo de manutenção; elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção; estabelecer programas de manutenção preventiva; conhecer e apurar, junto a cada operador, as irregularidades de cada veículo; promover o abastecimento, mediante controle detalhado do combustível aplicado, quando sob sua guarda e responsabilidade; promover a lubrificação e manutenção dos veículos; executar rigoroso e completo controle de combustíveis e lubrificantes e responder pela guarda, segurança e manutenção do equipamento a sua disposição.
À Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete o planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação e promover a modernização administrativa do Município e o desenvolvimento organizacional aplicados à administração pública.
À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete superintender, planejar e executar as políticas públicas municipais voltadas à agricultura e ao desenvolvimento rural, especialmente as destinadas à agricultura familiar, ao agronegócio, a água, aos recursos minerais e de abastecimento, em articulação regional, estadual e nacional; planejar e executar as políticas de desenvolvimento ambiental do Município, em consonância com as diretrizes e normas superiores que regulam a política ambiental em níveis nacional e estadual; propor medidas legislativas com vistas à proteção, preservação, recuperação e utilização sustentada dos recursos naturais do Município; monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população; exercer o poder de polícia em sua área de atuação, atribuições e competências; além de outras atividades correlatas às competências do órgão;
À Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete garantir o acesso da população à educação básica e manter a rede pública municipal de ensino, além de promover ações articuladas com os demais entes federados relacionado à educação e supervisionar instituições públicas da rede municipal de educação; elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, da modernização pedagógica e da capacitação do quadro técnico da educação municipal; desenvolver políticas de ampliação do acesso à educação integral e formular, implementar, acompanhar e avaliar as políticas municipais de educação; estimular, apoiar, elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal de Cultura, a política cultural do Município; coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais, os projetos e eventos culturais; gerir o orçamento, materiais, equipamentos e pessoal do Sistema Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura; organizar e gerir o Sistema Municipal do Desporto e, com a cooperação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, elaborar e executar a política e o plano municipal de esporte e lazer; cooperar com as demais esferas da Administração Municipal na promoção de eventos esportivos e recreativos, jogos e campeonatos, com especial atenção ao desporto amador; criar e administrar o Cadastro Desportivo Municipal; apoiar o esporte profissional e de alto rendimento, bem como manter bom relacionamento com os clubes, entidades e organizações esportivas; apoiar, desenvolver e estimular ações e projetos de esporte e lazer voltados a incluir, estimular e atender as pessoas com dificuldade de locomoção e administrar os equipamentos esportivos do Município.
À Secretaria Municipal de Assistência Social, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete articular, planejar, coordenar, controlar, propor e executar as atividades das políticas públicas para as áreas de direitos humanos, cidadania, qualidade de vida, inclusão social, mulher, criança, adolescente, juventude, idoso e grupos minoritários, inclusive a gestão de equipamentos públicos com tais finalidades, visando o desenvolvimento social do município e a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana; ser o órgão municipal gestor do Sistema Único de Assistência Social - Suas e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase, além de outras atividades correlatas às competências do órgão.
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete planejar e promover o desenvolvimento econômico sustentável, em articulação com o Estado, a União e a sociedade civil; promover e apoiar as políticas e as estratégia de desenvolvimento econômico sustentável, a economia criativa do Município, as ações e atividades de incentivo à ciência, tecnologia e inovação, o turismo, a geração de emprego e renda, a criação de um Distrito Industrial, além de outras ações correlatas às competências do órgão.
À Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete efetuar os pagamentos das despesas realizadas pelos demais órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, o desenvolvimento e execução da política tributária do Município, com a fiscalização da receita tributária municipal e a normatização dos procedimentos relativos à elaboração da programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município; da captação e aplicação de recursos e promover o relacionamento do Município com organizações financiadoras dos programas e políticas públicas de desenvolvimento municipal.
À Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete formular, planejar, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de programas, projetos e sistemas relativos à execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura do Município; fazer a gestão da limpeza pública e zeladoria do Município; superintender as atividades de elaboração e execução do ambiente urbanístico do Município; administrar a política de gestão, coleta e manejo de resíduos sólidos; planejar, executar e fiscalizar a mobilidade urbana; além de exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de sua competência e de outras atividades correlatas às competências do órgão.
À Secretaria Municipal de Saúde - SMS, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete planejar, desenvolver e executar a política de atendimento integral das necessidades de saúde da população e desenvolver políticas de fortalecimento ao sistema de atendimento especializado, tanto hospitalar, quanto ambulatorial; bem como exercer as atividades de fortalecimento da rede de atenção básica e psicossocial; coordenar e acompanhar as ações e políticas do Sistema Único de Saúde - SUS; planejar, desenvolver e executar a política sanitária municipal, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária, de vacinação e da atenção básica; além de promover políticas de inovação na rede de saúde do Município e outras atividades correlatas às competências do órgão.
Promover a aquisição de bens, serviços e obras para a Prefeitura Municipal, de forma transparente, eficiente e econômica, garantindo a legalidade e a competitividade, em consonância com a legislação vigente, visando atender às demandas da administração pública e otimizar os recursos públicos
LEI MUNICIPAL Nº 504/2023 - GRATIFICAÇÃO PARA MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR
LEI MUNICIPAL Nº 503/2023 - ALTERA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS MOTORISTAS DA SAÚDE
LEI MUNICIPAL Nº 502/2023 - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
LEI MUNICIPAL Nº 499/2023 - DENOMINA RUA DEUSDED DA CUNHA
LEI MUNICIPAL Nº 498/2023 - DECLARA A FESTA DE SANTO ANTONIO PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL
LEI MUNICIPAL Nº 496/2023 - DECLARA CAVALGADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL
LEI MUNICIPAL Nº 493/2023 - RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DA AMADA
LEI MUNICIPAL Nº 493/2023 - DENOMINA RUA PADRE TARCÍSIO PEREIRA DE PAIVA
LEI MUNICIPAL Nº 492/2023 - CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
LEI MUNICIPAL Nº 491/2023 - DECLARA A FESTA DE SANTA BARBARA PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL
LEI MUNICIPAL Nº 490 - DECLARA A FESTA DE SANTA CLARA PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL
LEI MUNICIPAL Nº 489 - DECLARA FESTA DE SÃO JOSÉ PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL
LEI MUNICIPAL Nº 488 - DECLARA FESTA DE SÃO FRANCISCO PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL
LEI MUNICIPAL Nº 487/2023 - DECLARA FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA PATRIMONIO CULTURA IMATERIAL
LEI MUNICIPAL Nº 486/2023 - DECLARA FESTA DE NOSSA SENHORA DO BOM PARTO PATROMONIO CULTURAL IMATERIAL
LEI MUNICIPAL Nº 485/2023 - DENOMINA CONJUNTO RAIMUNDO BODE
LEI MUNICIPAL Nº 479/2023 - AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM AS BANDAS DE MÚSICA
LEI MUNICIPAL Nº 478/2023 - AUTORIZA COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O SEBRAE
LEI MUNICIPAL Nº 477/2023 - INCLUI O FAZARRAIA NO CALENDÁRIO OFICIAL
LEI MUNICIPAL Nº 476/2023 - DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA CÂMARA
Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração pública municipal de Campo Grande/RN e dá outras providências
Dispõe sobre a ampliação das atribuições do cargo de Vigia e Zelador e dá outras providências.
Dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) e prosseguimento na reabertura gradual das atiividades e dá outras providências [...]
Dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) e prosseguimento na reabertura gradual das atiividades e dá outras providências [...]
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, referente aos exercícios de 2020 e 2021, no contexto das medidas de enfrent [...]
Dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) e a reabertura gradual das atiividades e dá outras providências.
Dispõe sobre a prorrogação das medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) até o dia 30/06/2021 e dá outras providências.
Dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) e a reabertura gradual das atiividades e dá outras providências.
Dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Campo Grande/RN e dá outras providências [...]
Dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Campo Grande/RN e dá outras providências [...]
Anula o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, rescinde e torna sem efeito todas as contratações decorrentes da mencionada seleção e dá outras providências.
Dispõe sobre as medidas de identificação da atual situação administrativa, incluindo, os contratos e convênios do Município de Campo Grande/RN e dá outras providências. [...]
Dispõe sobre as medidas de identificação da atual situação administrativa, incluindo, os contratos e convênios do Município de Campo Grande/RN e dá outras providências. [...]
Suspende todos os benefícios dos Programas Operação Trabalho, instituído pela Lei Municipal nº 223/2013 e Bolsa Trabalho, instituído pela Lei Municipal nº 226/2013, que for [...]
Regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da administração pública municipal, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas pa [...]
Institui a Comissão Permanente de Licitação CPL, da Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN e dá outras providências