Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

FRANCISCO DAS CHAGAS EUFRÁSIO VIEIRA DE MELO

Prefeito(a)

GRIMALDO GONDIM DE OLIVEIRA

Vice-prefeito(a)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONTROLADORIA Mais informações
ROBINSON MEDEIROS

SECRETÁRIO(A)

RUA ANTONIO VERAS , Nº 65 - CENTRO - CEP: 59.680-000

DE SEGUNDA A SEXTA -DAS 07:30 AS 13:30H

(84) 3.3362-2900

prefeitura@campogrande.rn.gov.br

GABINETE DO PREFEITO - GABINETE DO PREFEITO Mais informações
HORTÊNCIA ROCHA

SECRETÁRIO(A)

RUA ANTONO VERAS , Nº 65 - CENTRO - CEP: 59.680-000

DE SEGUNDA A SEXTA -DAS 07:30 AS 13:30H

(84) 3362-2901

prefeituradecampograndern@gmail.com

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEC. PLANEJAMENTO, ORC. E GESTÃO Mais informações
ERICSON ALEXANDRE BEZERRA ESTEVAM

SECRETÁRIO(A)

RUA ANTONO VERAS , Nº 65 - CENTRO - CEP: 59.680-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07H30MIN ÀS 13H30MIN

(84) 3362-2901

prefeitura@campogrande.rn.gov.br

SECRETARIA DE TRANSPORTES - SECRETARIA DE TRANSPORTES Mais informações
ARNALDO BEZERRA

SECRETÁRIO(A)

PRAÇA CEL POMPEU JÁCOME , Nº 126 - CENTRO

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07H30MIN ÀS 13H30MIN

(84) 3.3362-2900

sectransportespmcgrn@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO E RH Mais informações
HUMBERTO FARIAS

SECRETÁRIO(A)

RUA ANTONIO VERAS , Nº 47 - CENTRO - CEP: 59.680-000

DE SEGUNDA A SEXTA -DAS 07:30 AS 13:30H

(84) 3362-2900

rhcampograndern@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE RECURSOS HÍDRICOS E ABASTECIMENTO - SEC. MUN. DE AGRIC. MEIO AMB. RECS. HÍD. E ABASTECIMENTO Mais informações
RAUL

SECRETÁRIO(A)

RUA JULIÃO PIMENTA , Nº SN - ALTO DA CAPELA - CEP: 59.680-000

DE SEGUNDA A SEXTA -DAS 07:30 AS 13:30H

(84) 3362-2901

agriculturacg@hotmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER - SEC. MUN. DE EDUC. ESP. CULT. E LAZER Mais informações
LUIZA VIEIRA

SECRETÁRIO(A)

RUA CEL. POMPEU JÁCOME, PAVIMENTO SUPERIOR DO BANCO DO BRASIL , Nº SN - CENTRO - CEP: 59.680-000

DE SEGUNDA A SEXTA -DAS 07:30 AS 13:30H

(84) 3362-2901

cg.semec@gmail.com

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEC. MUN. ASSIST. SOCIAL Mais informações
ISRAELA GADELHA

SECRETÁRIO(A)

TRAVESSA FRANCISCO PROCOPIO , Nº 15 - CENTRO - CEP: 59.680-000

DE SEGUNDA A SEXTA -DAS 07:30 AS 13:30H

(84) 3362-2901

secretariaam.dscg@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - SEC. MUN. DES. ECONOMICO Mais informações

RUA ANTONIO VERAS , Nº 47 - CENTRO - CEP: 59.680-000

DE SEGUNDA A SEXTA -DAS 07:30 AS 13:30H

(84) 3362-2900

desenvolvimentocg@outlook.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - SEC. MUN. TRIB. Mais informações
GILVANIRA

SECRETÁRIO(A)

RUA ANTONIO VERAS , Nº 65 - CENTRO - CEP: 59.680-000

DE SEGUNDA A SEXTA -DAS 07:30 AS 13:30H

(84) 3362-2901

financas@campogrande.rn.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS - SEC. MUN. DE OBRAS, URB. E SERV. PUBLICOS Mais informações
PEDRO PIMENTA

SECRETÁRIO(A)

PRAÇA CEL POMPEU JÁCOME , Nº 126 - CENTRO - CEP: 59.680-000

DE SEGUNDA A SEXTA -DAS 07:30 AS 13:30H

(84) 3.3362-2900

prefeitura@campogrande.rn.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEC. MUN. DE SAÚDE Mais informações
LILIANA ALMEIDA

SECRETÁRIO(A)

RUA CEL ANTONIO MELO , Nº 10 - CENTRO - CEP: 59.680-000

DE SEGUNDA A SEXTA -DAS 07:30 AS 13:30H

(84) 3362-2901

secretariasaudecgrn@gmail.com

SETOR DE LICITAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÃO Mais informações
RICARDO AZEVEDO

PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO

RUA ANTONO VERAS , Nº 65 - CENTRO - CEP: 59.680-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07H30MIN ÀS 13H30MIN

(84) 3362-2901

cpl@campogrande.rn.gov.br

  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • GABINETE DO PREFEITO
    • SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
    • SECRETARIA DE TRANSPORTES
    • SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE RECURSOS HÍDRICOS E ABASTECIMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
    • SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SETOR DE LICITAÇÃO

À Controladoria-Geral do Município, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete coordenar o sistema de controle interno da administração pública municipal, promovendo a prevenção e o combate à corrupção, a defesa do patrimônio público, o fomento ao controle social, à melhoria da qualidade do gasto, o apoio ao controle externo e a transparência; analisar atos de correição, bem como exercer funções de controladoria e auditoria. Parágrafo Único: As requisições da Controladoria-Geral do Município, inerentes as atribuições de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, obrigam os órgãos da Administração Pública ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade administrativa.

São competências do Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito coordenar a pauta de audiências, viagens e eventos do Prefeito do Município, a recepção de autoridades, o acompanhamento das ações dos serviços públicos delegados, promover articulação política, cerimonial, auxiliar na elaboração de atos jurídicos e desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Chefe do Executivo, de acordo com as necessidades de natureza protocolar, institucional, conduzir a articulação social; coordenar a publicação dos atos e expedientes na imprensa oficial, definir medidas que assegurem o cumprimento da Constituição, leis, decretos e demais atos jurídicos no âmbito do Poder Executivo Municipal e demais assuntos relacionados à administração pública municipal, além da articulação do Gabinete do Prefeito com os demais órgãos públicos.

À Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete o planejamento, desenvolvimento e acompanhamento de ações que visem o desenvolvimento territorial, econômico, social e de inovação do município; coordenar o processo de planejamento municipal e de descentralização das ações, por meio da gestão estratégica, territorial e participativa no planejamento e aprimoramento do modelo de gestão municipal e da captação de recursos para projetos estratégicos; bem como promover e apoiar o desenvolvimento técnico-científico em gestão pública dos servidores municipais.

À Secretaria Municipal de Transportes, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete conhecer e orientar os servidores, sobre a conservação e utilização dos veículos da frota municipal; executar o acompanhamento da utilização dos veículos e máquinas, dando cobertura completa, inclusive nos casos de ocorrência que ocasionem impedimento da sua utilização; organizar um controle individual de desempenho de veículo, elaborado pelo seu operador; estabelecer controle de quilometragem e do consumo de cada veículo; sugerir medidas quanto à ampliação, recuperação e renovação da frota; implantar e manter atualizado um sistema de custo de manutenção; elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção; estabelecer programas de manutenção preventiva; conhecer e apurar, junto a cada operador, as irregularidades de cada veículo; promover o abastecimento, mediante controle detalhado do combustível aplicado, quando sob sua guarda e responsabilidade; promover a lubrificação e manutenção dos veículos; executar rigoroso e completo controle de combustíveis e lubrificantes e responder pela guarda, segurança e manutenção do equipamento a sua disposição.

À Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete o planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação e promover a modernização administrativa do Município e o desenvolvimento organizacional aplicados à administração pública.

À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete superintender, planejar e executar as políticas públicas municipais voltadas à agricultura e ao desenvolvimento rural, especialmente as destinadas à agricultura familiar, ao agronegócio, a água, aos recursos minerais e de abastecimento, em articulação regional, estadual e nacional; planejar e executar as políticas de desenvolvimento ambiental do Município, em consonância com as diretrizes e normas superiores que regulam a política ambiental em níveis nacional e estadual; propor medidas legislativas com vistas à proteção, preservação, recuperação e utilização sustentada dos recursos naturais do Município; monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo fatores que modifiquem os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança e da qualidade de vida da população; exercer o poder de polícia em sua área de atuação, atribuições e competências; além de outras atividades correlatas às competências do órgão;

À Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete garantir o acesso da população à educação básica e manter a rede pública municipal de ensino, além de promover ações articuladas com os demais entes federados relacionado à educação e supervisionar instituições públicas da rede municipal de educação; elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, da modernização pedagógica e da capacitação do quadro técnico da educação municipal; desenvolver políticas de ampliação do acesso à educação integral e formular, implementar, acompanhar e avaliar as políticas municipais de educação; estimular, apoiar, elaborar e executar, com a cooperação do Conselho Municipal de Cultura, a política cultural do Município; coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais, os projetos e eventos culturais; gerir o orçamento, materiais, equipamentos e pessoal do Sistema Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura; organizar e gerir o Sistema Municipal do Desporto e, com a cooperação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, elaborar e executar a política e o plano municipal de esporte e lazer; cooperar com as demais esferas da Administração Municipal na promoção de eventos esportivos e recreativos, jogos e campeonatos, com especial atenção ao desporto amador; criar e administrar o Cadastro Desportivo Municipal; apoiar o esporte profissional e de alto rendimento, bem como manter bom relacionamento com os clubes, entidades e organizações esportivas; apoiar, desenvolver e estimular ações e projetos de esporte e lazer voltados a incluir, estimular e atender as pessoas com dificuldade de locomoção e administrar os equipamentos esportivos do Município.

À Secretaria Municipal de Assistência Social, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete articular, planejar, coordenar, controlar, propor e executar as atividades das políticas públicas para as áreas de direitos humanos, cidadania, qualidade de vida, inclusão social, mulher, criança, adolescente, juventude, idoso e grupos minoritários, inclusive a gestão de equipamentos públicos com tais finalidades, visando o desenvolvimento social do município e a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana; ser o órgão municipal gestor do Sistema Único de Assistência Social - Suas e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase, além de outras atividades correlatas às competências do órgão.

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete planejar e promover o desenvolvimento econômico sustentável, em articulação com o Estado, a União e a sociedade civil; promover e apoiar as políticas e as estratégia de desenvolvimento econômico sustentável, a economia criativa do Município, as ações e atividades de incentivo à ciência, tecnologia e inovação, o turismo, a geração de emprego e renda, a criação de um Distrito Industrial, além de outras ações correlatas às competências do órgão.

À Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete efetuar os pagamentos das despesas realizadas pelos demais órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, o desenvolvimento e execução da política tributária do Município, com a fiscalização da receita tributária municipal e a normatização dos procedimentos relativos à elaboração da programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município; da captação e aplicação de recursos e promover o relacionamento do Município com organizações financiadoras dos programas e políticas públicas de desenvolvimento municipal.

À Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete formular, planejar, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de programas, projetos e sistemas relativos à execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura do Município; fazer a gestão da limpeza pública e zeladoria do Município; superintender as atividades de elaboração e execução do ambiente urbanístico do Município; administrar a política de gestão, coleta e manejo de resíduos sólidos; planejar, executar e fiscalizar a mobilidade urbana; além de exercer o poder de polícia administrativa no âmbito de sua competência e de outras atividades correlatas às competências do órgão.

À Secretaria Municipal de Saúde - SMS, subordinada diretamente ao Prefeito do Município, compete planejar, desenvolver e executar a política de atendimento integral das necessidades de saúde da população e desenvolver políticas de fortalecimento ao sistema de atendimento especializado, tanto hospitalar, quanto ambulatorial; bem como exercer as atividades de fortalecimento da rede de atenção básica e psicossocial; coordenar e acompanhar as ações e políticas do Sistema Único de Saúde - SUS; planejar, desenvolver e executar a política sanitária municipal, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária, de vacinação e da atenção básica; além de promover políticas de inovação na rede de saúde do Município e outras atividades correlatas às competências do órgão.

Promover a aquisição de bens, serviços e obras para a Prefeitura Municipal, de forma transparente, eficiente e econômica, garantindo a legalidade e a competitividade, em consonância com a legislação vigente, visando atender às demandas da administração pública e otimizar os recursos públicos

LEI MUNICIPAL: 501/501 11/12/2023

11/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 501/2023 - PRORROGA PAI

LEI MUNICIPAL: 504/2023 11/12/2023

11/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 504/2023 - GRATIFICAÇÃO PARA MOTORISTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR

LEI MUNICIPAL: 503/2023 11/12/2023

11/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 503/2023 - ALTERA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS MOTORISTAS DA SAÚDE

LEI MUNICIPAL: 502/2023 11/12/2023

11/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 502/2023 - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

LEI MUNICIPAL: 500/2023 08/12/2023

08/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 500/2023 - LDO 2024

LEI MUNICIPAL: 499/2023 04/12/2023

04/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 499/2023 - DENOMINA RUA DEUSDED DA CUNHA

LEI MUNICIPAL: 498/2023 04/12/2023

04/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 498/2023 - DECLARA A FESTA DE SANTO ANTONIO PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL

LEI MUNICIPAL: 497/2023 04/12/2023

04/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 497/2023 - CADASTRO TEA

LEI MUNICIPAL: 496/2023 04/12/2023

04/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 496/2023 - DECLARA CAVALGADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL

LEI MUNICIPAL: 495/2023 04/12/2023

04/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 495/2023 - CARTEIRA DO MÚSICO

LEI MUNICIPAL: 494/2023 01/11/2023

01/11/2023

LEI MUNICIPAL Nº 493/2023 - RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DA AMADA

LEI MUNICIPAL: 493/2023 30/10/2023

30/10/2023

LEI MUNICIPAL Nº 493/2023 - DENOMINA RUA PADRE TARCÍSIO PEREIRA DE PAIVA

LEI MUNICIPAL: 492/2023 30/10/2023

30/10/2023

LEI MUNICIPAL Nº 492/2023 - CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

LEI MUNICIPAL: 491/2023 30/10/2023

30/10/2023

LEI MUNICIPAL Nº 491/2023 - DECLARA A FESTA DE SANTA BARBARA PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL

LEI MUNICIPAL: 490/2023 30/10/2023

30/10/2023

LEI MUNICIPAL Nº 490 - DECLARA A FESTA DE SANTA CLARA PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL

LEI MUNICIPAL: 489/2023 30/10/2023

30/10/2023

LEI MUNICIPAL Nº 489 - DECLARA FESTA DE SÃO JOSÉ PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL

LEI MUNICIPAL: 488/2023 30/10/2023

30/10/2023

LEI MUNICIPAL Nº 488 - DECLARA FESTA DE SÃO FRANCISCO PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL

LEI MUNICIPAL: 487/2023 30/10/2023

30/10/2023

LEI MUNICIPAL Nº 487/2023 - DECLARA FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA PATRIMONIO CULTURA IMATERIAL

LEI MUNICIPAL: 486/2023 30/10/2023

30/10/2023

LEI MUNICIPAL Nº 486/2023 - DECLARA FESTA DE NOSSA SENHORA DO BOM PARTO PATROMONIO CULTURAL IMATERIAL

LEI MUNICIPAL: 485/2023 30/10/2023

30/10/2023

LEI MUNICIPAL Nº 485/2023 - DENOMINA CONJUNTO RAIMUNDO BODE

LEI MUNICIPAL: 484/2023 30/10/2023

30/10/2023

LEI MUNICIPAL Nº 484/2023 - BOLSA TRANSPORTE

LEI MUNICIPAL: 483/2023 21/09/2023

21/09/2023

LEI MUNICIPAL Nº 483/2023 - PISO DA ENFERMAGEM

LEI MUNICIPAL: 482/2023 30/06/2023

30/06/2023

LEI MUNICIPAL Nº 482/2023 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL

LEI MUNICIPAL: 481/2023 30/06/2023

30/06/2023

LEI MUNICIPAL Nº 481/2023 - AUXÍLIO CMCG

LEI MUNICIPAL: 480/2023 27/06/2023

27/06/2023

LEI MUNICIPAL Nº 480 - AUTORIZA CONVÊNIO COM A ACLAR

LEI MUNICIPAL: 479/2023 27/06/2023

27/06/2023

LEI MUNICIPAL Nº 479/2023 - AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM AS BANDAS DE MÚSICA

LEI MUNICIPAL: 478/2023 31/05/2023

31/05/2023

LEI MUNICIPAL Nº 478/2023 - AUTORIZA COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O SEBRAE

LEI MUNICIPAL: 477/2023 31/05/2023

31/05/2023

LEI MUNICIPAL Nº 477/2023 - INCLUI O FAZARRAIA NO CALENDÁRIO OFICIAL

LEI MUNICIPAL: 476/2023 31/05/2023

31/05/2023

LEI MUNICIPAL Nº 476/2023 - DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA CÂMARA

LEI MUNICIPAL: 475/2023 31/05/2023

31/05/2023

LEI MUNICIPAL Nº 475/2023 - DENOMINA VIAS PÚBLICAS

DECRETO: 081/2022 08/12/2022

08/12/2022

Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração pública municipal de Campo Grande/RN e dá outras providências

DECRETO: 040/2021 21/09/2021

21/09/2021

Dispõe sobre a ampliação das atribuições do cargo de Vigia e Zelador e dá outras providências.

DECRETO: 037/2021 31/08/2021

31/08/2021

Dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) e prosseguimento na reabertura gradual das atiividades e dá outras providências [...]

DECRETO: 036/2021 16/07/2021

16/07/2021

Dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) e prosseguimento na reabertura gradual das atiividades e dá outras providências [...]

DECRETO: 033/2021 09/07/2021

09/07/2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente aos exercícios de 2020 e 2021, no contexto das medidas de enfrent [...]

DECRETO: 032/2021 25/06/2021

25/06/2021

Dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) e a reabertura gradual das atiividades e dá outras providências.

DECRETO: 031/2021 17/06/2021

17/06/2021

Dispõe sobre a prorrogação das medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) até o dia 30/06/2021 e dá outras providências.

DECRETO: 030/2021 07/06/2021

07/06/2021

Dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) e a reabertura gradual das atiividades e dá outras providências.

DECRETO: 029/2021 25/05/2021

25/05/2021

Situação de Emergência

DECRETO: 028/2021 21/05/2021

21/05/2021

Covid-21-05 - Vedação Acesso a Açudes

DECRETO: 027/2021 20/05/2021

20/05/2021

Dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Campo Grande/RN e dá outras providências [...]

DECRETO: 026/2021 13/05/2021

13/05/2021

Dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Campo Grande/RN e dá outras providências [...]

DECRETO: 024/2021 10/05/2021

10/05/2021

Prorroga Decreto Covid

DECRETO: 001/2021 01/04/2021

01/04/2021

Anula o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, rescinde e torna sem efeito todas as contratações decorrentes da mencionada seleção e dá outras providências.

DECRETO: 008/2021 12/01/2021

12/01/2021

Calamidade Administrativa

DECRETO: 004/2021 05/01/2021

05/01/2021

Dispõe sobre as medidas de identificação da atual situação administrativa, incluindo, os contratos e convênios do Município de Campo Grande/RN e dá outras providências.

DECRETO: 003/2021 05/01/2021

05/01/2021

Dispõe sobre as medidas de identificação da atual situação administrativa, incluindo, os contratos e convênios do Município de Campo Grande/RN e dá outras providências.

DECRETO: 002/2021 05/01/2021

05/01/2021

Suspende todos os benefícios dos Programas Operação Trabalho, instituído pela Lei Municipal nº 223/2013 e Bolsa Trabalho, instituído pela Lei Municipal nº 226/2013, que for [...]

DECRETO: 023/2021 04/01/2021

04/01/2021

Crédito Suplementar

DECRETO: 22/2015 13/05/2015

13/05/2015

Regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da administração pública municipal, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas pa [...]

NOMEAÇÃO: 021/2021 04/01/2021

04/01/2021

Institui a Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN e dá outras providências

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