Na verdade, 98,80% dos municípios do Rio Grande do Norte, cobram a famosa taxa de iluminação pública. Porém, dois municípios não recolhem dos seus moradores, esta taxa. E um destes é exatamente Campo Grande. Mesmo tendo uma resolução no município, que trata do assunto.
E, para ser verdadeiramente posta em prática e assim ser determinação de efeito, preciso é, alterar o então projeto existente, em um único termo. Onde há "taxa", deve existir a denominação "Contribuição", passando à ser Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Só assim, terá o município, autoridade suficiente para a cobrança.
Um trabalho periódico de manutenção é realizado na iluminação pública do município e todas as medidas são adotadas, para que as artérias onde é precária da iluminação pública, com ou sem a famigerada CIP, receba a iluminação adequada.
Nas redes sociais, muito se reproduz informações não verídicas, fruto da falta de informação, o projeto de Lei 6812/2017 tramita no legislativo federal e em seu Art. 1º deixa bem claro que é crime divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica.
Compartilhe a verdade!
Na verdade, 98,80% dos municípios do Rio Grande do Norte, cobram a famosa taxa de iluminação pública. Porém, dois municípios não recolhem dos seus moradores, esta taxa. E um destes é exatamente Campo Grande. Mesmo tendo uma resolução no município, que trata do assunto.
E, para ser verdadeiramente posta em prática e assim ser determinação de efeito, preciso é, alterar o então projeto existente, em um único termo. Onde há "taxa", deve existir a denominação "Contribuição", passando à ser Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Só assim, terá o município, autoridade suficiente para a cobrança.
Um trabalho periódico de manutenção é realizado na iluminação pública do município e todas as medidas são adotadas, para que as artérias onde é precária da iluminação pública, com ou sem a famigerada CIP, receba a iluminação adequada.
Nas redes sociais, muito se reproduz informações não verídicas, fruto da falta de informação, o projeto de Lei 6812/2017 tramita no legislativo federal e em seu Art. 1º deixa bem claro que é crime divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica.
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