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02-ABR-2018

SUSPENSÃO DO BOLSA FAMÍLIA POR MOTIVO DE RECEBIMENTO DO SEGURO DEFESO IRÁ REPERCUTIR A PARTIR DA FOLHA DE PAGAMENTO DO M

Por Siasp 02/04/2018 #assistênciasocial
O Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, trata das novas regras do Seguro Defeso e traz mudanças para alguns beneficiários do Programa Bolsa Família. A Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, após sua modificação pela Medida Provisória nº 665, de 30 de dezembro de 2014.

A alteração que tem impactos no Bolsa Família é: as famílias de pescadores artesanais que são do Bolsa Família terão o benefício suspenso pelo mesmo período em que receberem o Seguro Defeso.


O Seguro Defeso é um benefício concedido ao pescador artesanal que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie. O benefício tem o valor de um salário-mínimo e é pago enquanto durar o defeso, até o limite de 5 meses. A duração do defeso é definida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), de acordo com a época de reprodução de cada espécie.

 

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