Quanto à notícia veiculada em portais de comunicação, onde afirmam que "com pandemia e proibição de fogos de artifício, prefeitura de Campo Grande-RN assina contrato de mais de R$ 80 mil para shows pirotécnicos e eventos no município".
Assim, para que tal informação, apesar de verídica, não seja interpretada pela população como malversação dos recursos públicos, gostaríamos de solicitar deste prestigiado Blog, espaço para prestarmos os seguintes esclarecimentos:
Conforme pode se vislumbrar pelo Extrato da Publicação, o contrato ora firmado é oriundo do Processo Administrativo nº 057/2019, do Pregão Presencial nº 014/2019, consistente numa Ata de Registro de Preço realizada no ano de 2019, para futuras e possíveis - NÃO OBRIGATÓRIAS - aquisições de fogos de artifício.
Ocorre que, o contrato firmado no ano de 2019 com a empresa vencedora do certame, não teve o seu saldo financeiro utilizado integralmente, tendo em vista que a Administração Pública adquiriu muito aquém do que estava autorizado contratualmente.
Todavia, como sabido, os contratos administrativos são firmados por período certo e determinado, com prazo de validade previamente estabelecido no edital da licitação.
Especificamente quanto ao contrato acima mencionado, o Município de Campo Grande/RN não realizou nenhuma nova licitação para a aquisição de fogos de artifício. Muito pelo contrário. Diante do contrato firmado no ano de 2019, e cuja validade encontrava-se na iminência de expirar, associado ainda ao fato de existir saldo remanescente em razão da não aquisição de todo material licitado, a Administração Municipal, em arrimo com o princípio constitucional da economia processual e observância ao que estabelece a Lei nº 8.666/93 e 10.520/02, tão somente ADITIVOU/PRORROGOU A VIGÊNCIA do contrato firmado no ano de 2019, bastando para tanto, apenas se atentar ao número do processo administrativo e do pregão presencial.
Isso não significa, portanto, que a Administração Municipal adquiriu ou irá adquirir R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em fogos de artifício durante a pandemia, mas que, apenas está autorizado a, em até um prazo de até 01 (um) ano, realizar compras fracionadas, em momentos oportunos diversos, caso se revele necessário e conveniente, pois somos confiantes e convictos de que em um futuro breve, retomaremos nossas vidas ao normal, realizando festejos comemorativos, à exemplo do Réveillon e demais datas festivas.
Ressaltamos, por fim, que desde que iniciado este período da pandemia, não efetuamos nenhuma despesa com fogos de artifício, e esta postura permanecerá em rigor até enquanto perdurar esta situação delicada na qual estamos vivenciando.
São estes, portanto, os esclarecimentos a serem prestados, os quais humildemente solicitamos espaço para veicular.
Campo Grande/RN, 15/07/2020.
Administração Municipal de Campo Grande/RN