aro Jornalista Robson Pires,
Viemos por meio desta, e com total respeito a este profissional de notório prestígio na imprensa deste Estado, nos manifestarmos quanto a notícia estampada em vosso Blog, cujo manchete afirma que o "Prefeito de Campo Grande (RN) prorroga contratos da merenda escolar", afirmando, no seu corpo, que as ditas contratações se deram mesmo em razão de "as unidades de ensino municipais estarem fechadas por causa da pandemia do CODIV-19".
Diante destes fatos, e em primazia ao dogma do contraditório e do direito de resposta, solicitamos deste Nobre Jornalista, espaço para divulgarmos os seguintes esclarecimentos:
Inicialmente, conforme se comprova pela imagem abaixo, os contratos prorrogados originaram-se de saldos financeiros existentes no Pregão Presencial nº 011/2019, o gerou a Ata de Registro de Preço nº 20190068, e cujo objeto era a "Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, bem como ao atendimento das necessidades dos Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social, e das demais Secretarias solicitantes", senão vejamos:
(Segue Imagem Anexa)
Assim, ver-se que a licitação em comento fora realizada para o fornecimento de gêneros alimentícios para TODAS as Secretarias e repartições públicas da Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN, dentre eles, em especial, para a Secretaria de Saúde, responsável pela alimentação hospitalar, bem como para a Secretaria de Assistência Social, e NÃO APENAS para a merenda escolar.
Ressaltamos, também, que a licitação fora realizada na modalidade Registro de Preço, onde os itens foram divididos em lotes, tendo três empresas se sagrado vencedoras - cada uma para o lote no qual apresentou o MENOR PREÇO -, conferindo total prestígio ao princípio da economicidade dos recursos públicos.
Por outro giro, destacamos ainda que, como sabido por toda a população - até mesmo por ser a prática adotada em todos os municípios -, apesar de as aulas presenciais estarem suspensas em decorrência de determinação do Ministério da Educação e da Secretaria Estadual de Educação, o Governo Federal editou a Lei Federal nº 13.987/2020, determinando a distribuição da merenda escolar aos pais dos alunos durante o período de enfrentamento à pandemia, senão vejamos:
"Lei Federal nº 13.987/2020: Art. 1º A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A: Ver tópico (8 documentos)
"Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae."
Mesma prática fora a adotada pelo Poder Legislativo de Campo Grande/RN, que aprovou a Lei Municipal nº 392/2020, determinando que a Prefeitura Municipal realize a distribuição da merenda escolar para os pais dos alunos enquanto as aulas estiverem suspensas em virtude da pandemia do COVID-19, senão vejamos:
"Lei Municipal nº 392/2020: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Grande/RN autorizado a distribuir gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, em caráter excepcional e enquanto perdurar a suspensão de aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública."
Desta forma, os contratos firmados encontram-se em total sintonia com a legislação que rege a matéria, e as aquisições dos gêneros alimentícios estão se dando em estrita observância à sua finalidade, qual seja, suprir às necessidades de todas as Secretarias Municipais, bem como garantir a distribuição da merenda escolar aos pais dos alunos durante este período difícil que estamos enfrentando.
Assim, confiante no senso democrático deste profissional, contamos com a veiculação desta nota no intuito de esclarecer estes fatos para toda a população Campo-grandense.
Campo Grande/RN, em 27 de maio de 2020.
Manoel Fernandes de Góis Veras
Prefeito Municipal