Leia na integra o Decreto Nº 7, DE 26 DE ABRIL DE 2019
O Prefeito Municipal de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o falecimento aos 70 anos idade do senhor Antonio Alves Filho, veterinário e ex-presidente do Sindicato Patronal deste Município ocorrido na cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO que seu Antonio Alves Filho, na qualidade de veterinário e outras atividades ligadas a agropecuária, prestou relevantes serviços à população local;
CONSIDERANDO, por fim, que sua partida para a casa celestial consternou a todos os seus familiares, amigos e a comunidade em geral,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica decretado Luto Oficial no município de Campo Grande, pelo período de 03 (três) dias, em razão do falecimento do senhor Antonio Alves Filho.
Artigo 2º - Fica determinado o hasteamento da bandeira do Município a meio mastro na sede da Prefeitura.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo, também, ser publicado no Jornal Oficial do Município e afixado no quadro de avisos no hall de entrada da sede deste Poder Executivo.
Manoel Fernandes de Gois Veras
Prefeito Municipal
Leia na integra o Decreto Nº 7, DE 26 DE ABRIL DE 2019
O Prefeito Municipal de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o falecimento aos 70 anos idade do senhor Antonio Alves Filho, veterinário e ex-presidente do Sindicato Patronal deste Município ocorrido na cidade de Natal/RN;
CONSIDERANDO que seu Antonio Alves Filho, na qualidade de veterinário e outras atividades ligadas a agropecuária, prestou relevantes serviços à população local;
CONSIDERANDO, por fim, que sua partida para a casa celestial consternou a todos os seus familiares, amigos e a comunidade em geral,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica decretado Luto Oficial no município de Campo Grande, pelo período de 03 (três) dias, em razão do falecimento do senhor Antonio Alves Filho.
Artigo 2º - Fica determinado o hasteamento da bandeira do Município a meio mastro na sede da Prefeitura.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo, também, ser publicado no Jornal Oficial do Município e afixado no quadro de avisos no hall de entrada da sede deste Poder Executivo.
Manoel Fernandes de Gois Veras
Prefeito Municipal