Em solidariedade a familiares e amigos, o prefeito Manoel Fernandes de Gois Veras, resolve decretar luto oficial, conforme trecho do texto extraído do Decreto Oficial 005/2018 de 11 de Maio de 2018, publicado no jornal oficial do município.
CONSIDERANDO o falecimento aos 53 anos do servidor público municipal Francisco Pio da Silva Melo, mais conhecido por Titico, ontem, dia 10 de maio de 2018, em sua própria residência, nesta cidade de Campo Grande/RN;
CONSIDERANDO que Titico, como era popularmente conhecido, prestou relevantes serviços à saúde da nossa população na função de motorista da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO, por fim, que sua morte repentina e dolorosa, consternou a todos os seus familiares, amigos e a comunidade em geral,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica decretado Luto Oficial no município de Campo Grande, pelo período de 03 (três) dias, em razão do falecimento do servidor público municipal Francisco Pio da Silva Melo.
Artigo 2º - Fica determinado o hasteamento da bandeira do Município a meio mastro na sede da Prefeitura.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo, também, ser publicado no Jornal Oficial do Município e afixado no quadro de avisos no hall de entrada da sede deste Poder Executivo.
Em solidariedade a familiares e amigos, o prefeito Manoel Fernandes de Gois Veras, resolve decretar luto oficial, conforme trecho do texto extraído do Decreto Oficial 005/2018 de 11 de Maio de 2018, publicado no jornal oficial do município.
CONSIDERANDO o falecimento aos 53 anos do servidor público municipal Francisco Pio da Silva Melo, mais conhecido por Titico, ontem, dia 10 de maio de 2018, em sua própria residência, nesta cidade de Campo Grande/RN;
CONSIDERANDO que Titico, como era popularmente conhecido, prestou relevantes serviços à saúde da nossa população na função de motorista da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO, por fim, que sua morte repentina e dolorosa, consternou a todos os seus familiares, amigos e a comunidade em geral,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica decretado Luto Oficial no município de Campo Grande, pelo período de 03 (três) dias, em razão do falecimento do servidor público municipal Francisco Pio da Silva Melo.
Artigo 2º - Fica determinado o hasteamento da bandeira do Município a meio mastro na sede da Prefeitura.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo, também, ser publicado no Jornal Oficial do Município e afixado no quadro de avisos no hall de entrada da sede deste Poder Executivo.