ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ/MF: 08.084.014/0001-42
RUA ANTONIO VERAS Nº 65, CENTRO, CAMPO GRANDE/RN CEP 59.680-000
PORTARIA Nº 043/2017
DE 02 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre o RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO, dos funcionários efetivos, em atividade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCA, todos os funcionários EFETIVOS, no âmbito da administração municipal, que estejam na ativa, para comparecerem ao setor pessoal do município, munido de suas documentações, entre os dias 09 de janeiro há 09 de fevereiro de 2017, para realizarem recadastramento OBRIGATÓRIO.
Art. 2º. O não comparecimento do funcionário, AO RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO, no período determinado, implicará sansões previstas na legislação pertinente.
Art.3º - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
Art.4º - Revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande RN, 02 de janeiro de 2017.
Manoel Fernandes de Góis Veras
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ/MF: 08.084.014/0001-42
RUA ANTONIO VERAS Nº 65, CENTRO, CAMPO GRANDE/RN CEP 59.680-000
PORTARIA Nº 043/2017
DE 02 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre o RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO, dos funcionários efetivos, em atividade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCA, todos os funcionários EFETIVOS, no âmbito da administração municipal, que estejam na ativa, para comparecerem ao setor pessoal do município, munido de suas documentações, entre os dias 09 de janeiro há 09 de fevereiro de 2017, para realizarem recadastramento OBRIGATÓRIO.
Art. 2º. O não comparecimento do funcionário, AO RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO, no período determinado, implicará sansões previstas na legislação pertinente.
Art.3º - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
Art.4º - Revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Grande RN, 02 de janeiro de 2017.
Manoel Fernandes de Góis Veras
Prefeito Municipal