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23-JAN-2025

Resultado das prestações de conta da Lei Paulo Gustavo

Agentes culturais inadimplentes têm 30 dias para apresentar defesa; recursos envolvem editais de apoio ao audiovisual e outras áreas culturais.

Por Pompílio Estácio 23/01/2025 #cultura

A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, publicou a Portaria n° 076/2025, homologando o resultado final das prestações de contas dos projetos contemplados com recursos da Lei Complementar 195/2022, popularmente conhecida como Lei Paulo Gustavo. A medida foi anunciada após a análise das contas dos projetos financiados pelos editais de apoio ao audiovisual (Edital 001/2023) e demais áreas culturais (Edital 002/2023).

Conforme a portaria, foram identificados casos de inadimplência entre agentes culturais que não prestaram contas adequadamente, tiveram seus relatórios reprovados ou aprovados apenas parcialmente. A partir desta homologação, os inadimplentes serão incluídos na Dívida Ativa do Município de Campo Grande/RN, e o caso será informado ao Ministério Público Federal, que acompanhará o andamento dos processos.

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, os inadimplentes terão 30 dias, contados a partir da publicação da portaria, para apresentar defesa e tentar regularizar sua situação.

Após o prazo de 30 dias, caso não haja a devida regularização, os nomes dos inadimplentes poderão ser mantidos na Dívida Ativa e os processos de cobrança seguirão em andamento.

A portaria foi publicada no Diário Oficial do Município, disponível no link a seguir:

 

 

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