Categoria | Data de publicação | Secretaria | Título | Texto |
#Saúde | 13/04/2020 | GABINETE DO PREFEITO | COMUNICADO AOS COMERCIANTES LOCAIS SOBRE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS |
Leiam na integra, texto do novo decreto contendo medidas complementares para prevenção ao novo coronavírus. DECRETO N° 26, DE 13 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-RN, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a decretação da situação de Calamidade Pública, no âmbito do município de Campo Grande, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO que a evolução da situação demanda o emprego urgente de novas medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município, além das que já foram adotadas no Decreto Municipal nº 25, de 2 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 30 da Constituição Federal, que preceitua taxativamente que compete aos Municípios, dentre outros, legislar sobre assuntos de interesse local; CONSIDERANDO a necessidade de complementar a regulamentação prevista nos Decretos Municipais nºs 22, 23 e 25 do ano corrente, D E C R E T A: Art. 1º - Durante o período de Estado de Calamidade Pública no município de Campo Grande (RN), para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), os estabelecimentos que exploram as atividades de comercialização de alimentos, tais como: supermercados, mercadinhos, padarias, lojas, armazéns e estabelecimentos congêneres, além dos que comercializam medicamentos, materiais de construção ou reforma, poderão funcionar nos seguintes dias e horários: I - de segunda aos sábados, das 7h às 19h; II - nos domingos e feriados (nacionais e municipais), das 7h às 12h; Parágrafo primeiro - Não se enquadram na limitação de horário prevista neste Decreto o fornecimento de refeições para entrega em domicílio (delivery) e como ponto de coleta (takeaway). Parágrafo segundo - Não se enquadram na limitação de horário prevista neste Decreto, desde que seguidas as orientações sanitárias, os serviços essenciais à população, tais como posto de gasolina, supermercados, farmácias, conveniências ou estabelecimentos de rodovia, acessíveis aos caminhoneiros. Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais a que se refere o artigo 1º deste Decreto deverão adotar condições de higiene, bem como realizar a limpeza e higienização das superfícies em que o cliente tenha contato, com álcool em gel 70%, além do uso de equipamentos de proteção individual - EPI (máscaras e luvas) para os funcionários que tenham contato direto com a população. Parágrafo Único. Os estabelecimentos elencados no caput do art. 1º, deverão limitar acesso de clientes, de forma a evitar aglomerações, bem como disponibilizar funcionários para organização de filas com distância entre os clientes e consumidores, assegurando, também, a higienização das mãos antes de acesso ao estabelecimento. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande/RN, 13 de abril de 2020. Manoel Fernandes de Gois Veras Prefeito Municipal |
#Saúde | 27/03/2020 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DE CAMPO GRANDE/RN ATUALIZADO (Coronavírus) |
Até o presente momento, este é o nosso quadro atualizado.
As análises estão com o laboratório responsável, e brevemente terão seus resultados amplamente divulgados.
Comunicamos também que a demora para divulgação do resultado (Positivo/Negativo) se da justamente pela quantidade de amostras que são enviadas a todo o momento por diversos municípios.
Qualquer novidade será informada pelos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Campo Grande. |
#Saúde | 27/03/2020 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | NOTA A POPULAÇÃO DE CAMPO GRANDE SOBRE ATUAIS MEDIDAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS |
NOTA A POPULAÇÃO DE CAMPO GRANDE SOBRE ATUAIS MEDIDAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por determinação do Sr. Prefeito Manoel Veras, desde o primeiro momento do alerta das autoridades de Saúde para nosso estado, tem seguido rigorosamente todas as medidas pertinentes de segurança na prevenção e combate a Pandemia do Novo coronavírus.
É importante esclarecer que, municípios, por lei, seguem orientações dos seus estados, no nosso caso do RIO GRANDE DO NORTE, o mesmo é responsável por criar e repassar as medidas que se adequem à nossa realidade, sendo elas mais duras ou não.
Por tanto, neste momento, o município de Campo Grande, ainda segue a orientação do último Decreto Estadual Nº 29.2556, DE 24 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIOS PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), publicado em Diário Oficial.
Acreditando que, embasado pela ciência e autoridades de saúde, estas medidas são as melhores a serem seguidas por todos nós, governo e população, reafirmando a todos que estas ainda são as quais devemos nos orientar.
Dentre as diversas medidas, conforme divulga a OMS (Organização Mundial da Saúde) e o Ministério da Saúde do Brasil, ficar em casa (Quarentena) está entre as medidas PRIORITÁRIAS.
Opiniões políticas, independente de quem as propagam, continuam sendo opiniões políticas, somente, e quando se trata de saúde, principalmente,todos devemos seguir as orientações da lei, acreditando que estas são as mais eficazes e justas, por terem sido embasadas por questões técnicas, visando o bem estar de todos.
Quais quer novas orientações, serão oficialmente e amplamente divulgadas para toda a população.
No mais, entre todas as medidas de proteção a nossa população, a principal orientação ainda é: FIQUE EM CASA!
Município de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte em 27 de Março de 2020. |
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