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#Saúde 13/04/2020 GABINETE DO PREFEITO COMUNICADO AOS COMERCIANTES LOCAIS SOBRE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS

Leiam na integra, texto do novo decreto contendo medidas complementares para prevenção ao novo coronavírus.

DECRETO N° 26, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-RN, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a decretação da situação de Calamidade Pública, no âmbito do município de Campo Grande, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO que a evolução da situação demanda o emprego urgente de novas medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município, além das que já foram adotadas no Decreto Municipal nº 25, de 2 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 30 da Constituição Federal, que preceitua taxativamente que compete aos Municípios, dentre outros, legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar a regulamentação prevista nos Decretos Municipais nºs 22, 23 e 25 do ano corrente,

D E C R E T A:

Art. 1º - Durante o período de Estado de Calamidade Pública no município de Campo Grande (RN), para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), os estabelecimentos que exploram as atividades de comercialização de alimentos, tais como: supermercados, mercadinhos, padarias, lojas, armazéns e estabelecimentos congêneres, além dos que comercializam medicamentos, materiais de construção ou reforma, poderão funcionar nos seguintes dias e horários:

I - de segunda aos sábados, das 7h às 19h;

II - nos domingos e feriados (nacionais e municipais), das 7h às 12h;

Parágrafo primeiro - Não se enquadram na limitação de horário prevista neste Decreto o fornecimento de refeições para entrega em domicílio (delivery) e como ponto de coleta (takeaway).

Parágrafo segundo - Não se enquadram na limitação de horário prevista neste Decreto, desde que seguidas as orientações sanitárias, os serviços essenciais à população, tais como posto de gasolina, supermercados, farmácias, conveniências ou estabelecimentos de rodovia, acessíveis aos caminhoneiros.

Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais a que se refere o artigo 1º deste Decreto deverão adotar condições de higiene, bem como realizar a limpeza e higienização das superfícies em que o cliente tenha contato, com álcool em gel 70%, além do uso de equipamentos de proteção individual - EPI (máscaras e luvas) para os funcionários que tenham contato direto com a população.

Parágrafo Único. Os estabelecimentos elencados no caput do art. 1º, deverão limitar acesso de clientes, de forma a evitar aglomerações, bem como disponibilizar funcionários para organização de filas com distância entre os clientes e consumidores, assegurando, também, a higienização das mãos antes de acesso ao estabelecimento.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande/RN, 13 de abril de 2020.

Manoel Fernandes de Gois Veras

Prefeito Municipal

#Saúde 27/03/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DE CAMPO GRANDE/RN ATUALIZADO (Coronavírus)

Até o presente momento, este é o nosso quadro atualizado.

As análises estão com o laboratório responsável, e brevemente terão seus resultados amplamente divulgados.

Comunicamos também que a demora para divulgação do resultado (Positivo/Negativo) se da justamente pela quantidade de amostras que são enviadas a todo o momento por diversos municípios.

Qualquer novidade será informada pelos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Campo Grande.

#Saúde 27/03/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOTA A POPULAÇÃO DE CAMPO GRANDE SOBRE ATUAIS MEDIDAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS

NOTA A POPULAÇÃO DE CAMPO GRANDE SOBRE ATUAIS MEDIDAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS

A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por determinação do Sr. Prefeito Manoel Veras, desde o primeiro momento do alerta das autoridades de Saúde para nosso estado, tem seguido rigorosamente todas as medidas pertinentes de segurança na prevenção e combate a Pandemia do Novo coronavírus.

É importante esclarecer que, municípios, por lei, seguem orientações dos seus estados, no nosso caso do RIO GRANDE DO NORTE, o mesmo é responsável por criar e repassar as medidas que se adequem à nossa realidade, sendo elas mais duras ou não.

Por tanto, neste momento, o município de Campo Grande, ainda segue a orientação do último Decreto Estadual Nº 29.2556, DE 24 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIOS PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), publicado em Diário Oficial.

Acreditando que, embasado pela ciência e autoridades de saúde, estas medidas são as melhores a serem seguidas por todos nós, governo e população, reafirmando a todos que estas ainda são as quais devemos nos orientar.

Dentre as diversas medidas, conforme divulga a OMS (Organização Mundial da Saúde) e o Ministério da Saúde do Brasil, ficar em casa (Quarentena) está entre as medidas PRIORITÁRIAS.

Opiniões políticas, independente de quem as propagam, continuam sendo opiniões políticas, somente, e quando se trata de saúde, principalmente,todos devemos seguir as orientações da lei, acreditando que estas são as mais eficazes e justas, por terem sido embasadas por questões técnicas, visando o bem estar de todos.

Quais quer novas orientações, serão oficialmente e amplamente divulgadas para toda a população.

No mais, entre todas as medidas de proteção a nossa população, a principal orientação ainda é: FIQUE EM CASA!

Município de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte em 27 de Março de 2020.

www.campogrande.rn.gov.br
Emitido dia 05/05/2024 às 10:57:37