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#Transparência 15/07/2020 GABINETE DO PREFEITO NOTA PÚBLICA REFERENTE A MATÉRIA VEICULADA DE FORMA EQUIVOCADA SOBRE COMPRA DE FOGOS EM CAMPO GRANDE/RN

Quanto à notícia veiculada em portais de comunicação, onde afirmam que "com pandemia e proibição de fogos de artifício, prefeitura de Campo Grande-RN assina contrato de mais de R$ 80 mil para shows pirotécnicos e eventos no município".

Assim, para que tal informação, apesar de verídica, não seja interpretada pela população como malversação dos recursos públicos, gostaríamos de solicitar deste prestigiado Blog, espaço para prestarmos os seguintes esclarecimentos:

Conforme pode se vislumbrar pelo Extrato da Publicação, o contrato ora firmado é oriundo do Processo Administrativo nº 057/2019, do Pregão Presencial nº 014/2019, consistente numa Ata de Registro de Preço realizada no ano de 2019, para futuras e possíveis - NÃO OBRIGATÓRIAS - aquisições de fogos de artifício.

Ocorre que, o contrato firmado no ano de 2019 com a empresa vencedora do certame, não teve o seu saldo financeiro utilizado integralmente, tendo em vista que a Administração Pública adquiriu muito aquém do que estava autorizado contratualmente.

Todavia, como sabido, os contratos administrativos são firmados por período certo e determinado, com prazo de validade previamente estabelecido no edital da licitação.

Especificamente quanto ao contrato acima mencionado, o Município de Campo Grande/RN não realizou nenhuma nova licitação para a aquisição de fogos de artifício. Muito pelo contrário. Diante do contrato firmado no ano de 2019, e cuja validade encontrava-se na iminência de expirar, associado ainda ao fato de existir saldo remanescente em razão da não aquisição de todo material licitado, a Administração Municipal, em arrimo com o princípio constitucional da economia processual e observância ao que estabelece a Lei nº 8.666/93 e 10.520/02, tão somente ADITIVOU/PRORROGOU A VIGÊNCIA do contrato firmado no ano de 2019, bastando para tanto, apenas se atentar ao número do processo administrativo e do pregão presencial.

Isso não significa, portanto, que a Administração Municipal adquiriu ou irá adquirir R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em fogos de artifício durante a pandemia, mas que, apenas está autorizado a, em até um prazo de até 01 (um) ano, realizar compras fracionadas, em momentos oportunos diversos, caso se revele necessário e conveniente, pois somos confiantes e convictos de que em um futuro breve, retomaremos nossas vidas ao normal, realizando festejos comemorativos, à exemplo do Réveillon e demais datas festivas.

Ressaltamos, por fim, que desde que iniciado este período da pandemia, não efetuamos nenhuma despesa com fogos de artifício, e esta postura permanecerá em rigor até enquanto perdurar esta situação delicada na qual estamos vivenciando.

São estes, portanto, os esclarecimentos a serem prestados, os quais humildemente solicitamos espaço para veicular.

Campo Grande/RN, 15/07/2020.

Administração Municipal de Campo Grande/RN

#Transparência 28/05/2020 GABINETE DO PREFEITO Nota de Esclarecimento enviada ao Jornalista Robson Pires

aro Jornalista Robson Pires,

Viemos por meio desta, e com total respeito a este profissional de notório prestígio na imprensa deste Estado, nos manifestarmos quanto a notícia estampada em vosso Blog, cujo manchete afirma que o "Prefeito de Campo Grande (RN) prorroga contratos da merenda escolar", afirmando, no seu corpo, que as ditas contratações se deram mesmo em razão de "as unidades de ensino municipais estarem fechadas por causa da pandemia do CODIV-19".

Diante destes fatos, e em primazia ao dogma do contraditório e do direito de resposta, solicitamos deste Nobre Jornalista, espaço para divulgarmos os seguintes esclarecimentos:

Inicialmente, conforme se comprova pela imagem abaixo, os contratos prorrogados originaram-se de saldos financeiros existentes no Pregão Presencial nº 011/2019, o gerou a Ata de Registro de Preço nº 20190068, e cujo objeto era a "Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, bem como ao atendimento das necessidades dos Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social, e das demais Secretarias solicitantes", senão vejamos:

(Segue Imagem Anexa)

Assim, ver-se que a licitação em comento fora realizada para o fornecimento de gêneros alimentícios para TODAS as Secretarias e repartições públicas da Prefeitura Municipal de Campo Grande/RN, dentre eles, em especial, para a Secretaria de Saúde, responsável pela alimentação hospitalar, bem como para a Secretaria de Assistência Social, e NÃO APENAS para a merenda escolar.

Ressaltamos, também, que a licitação fora realizada na modalidade Registro de Preço, onde os itens foram divididos em lotes, tendo três empresas se sagrado vencedoras - cada uma para o lote no qual apresentou o MENOR PREÇO -, conferindo total prestígio ao princípio da economicidade dos recursos públicos.

Por outro giro, destacamos ainda que, como sabido por toda a população - até mesmo por ser a prática adotada em todos os municípios -, apesar de as aulas presenciais estarem suspensas em decorrência de determinação do Ministério da Educação e da Secretaria Estadual de Educação, o Governo Federal editou a Lei Federal nº 13.987/2020, determinando a distribuição da merenda escolar aos pais dos alunos durante o período de enfrentamento à pandemia, senão vejamos:

"Lei Federal nº 13.987/2020: Art. 1º A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A: Ver tópico (8 documentos)

"Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae."

Mesma prática fora a adotada pelo Poder Legislativo de Campo Grande/RN, que aprovou a Lei Municipal nº 392/2020, determinando que a Prefeitura Municipal realize a distribuição da merenda escolar para os pais dos alunos enquanto as aulas estiverem suspensas em virtude da pandemia do COVID-19, senão vejamos:

"Lei Municipal nº 392/2020: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Grande/RN autorizado a distribuir gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, em caráter excepcional e enquanto perdurar a suspensão de aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública."

Desta forma, os contratos firmados encontram-se em total sintonia com a legislação que rege a matéria, e as aquisições dos gêneros alimentícios estão se dando em estrita observância à sua finalidade, qual seja, suprir às necessidades de todas as Secretarias Municipais, bem como garantir a distribuição da merenda escolar aos pais dos alunos durante este período difícil que estamos enfrentando.

Assim, confiante no senso democrático deste profissional, contamos com a veiculação desta nota no intuito de esclarecer estes fatos para toda a população Campo-grandense.

Campo Grande/RN, em 27 de maio de 2020.

Manoel Fernandes de Góis Veras

Prefeito Municipal

#Transparência 29/04/2019 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2019 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, por meio de sua Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem e nele estejam interessados, que serão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 02/2019, destinado ao preenchimento de vagas temporárias de Visitadores do
Programa Criança Feliz, Profissional do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Educador Físico (Profissional de Educação Física) do (NASF).

Sendo, (06 Vagas) para Visitadores do
Programa Criança Feliz, (01 Vaga) para Profissional do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e (01 Vaga) para Educador Físico (Profissional de Educação Física) do (NASF).

A publicação oficial, pode ser acessada através do site www.campogrande.rn.gov.br, na aba do Publicações > Diário Oficial, tendo sua edição Nº 667 de 29 de Abril de 2019.

Link da Publicação: https://campogrande.rn.gov.br/diario/399/667_2019_0000001.pdf

Desde já, a Prefeitura Municipal de Campo Grande, deseja boa sorte a todos(as) os candidatos(as)!
#Transparência 17/04/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER PREFEITURA DE CAMPO GRANDE REALIZOU REUNIÃO SOBRE A CHAMADA PÚBLICA PARA O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICU A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizou na última sexta-feira (12), uma reunião com agricultores, produtores rurais do município, acerca do Programa Compra Direta 2019, no qual o o governo municipal compra produtos parte da merenda escolar, diretamente aos agricultores locais.

A reunião ocorreu no auditório da SEMEC, e esclareceu dúvidas sobre os critérios para os interessados em participar e fornecer produtos este ano, participaram diversos agricultores, bem como a Secretária de Educação Geovanna Medeiros, o Coordenador de Licitações Lamarck Lacerda, o Pregoeiro Tadeu Olveira, a Nutricionista Rayla Estevão e Elizete, representando a EMATER.

A entrega da documentação segue até o dia (22), segunda-feira, na sede da própria secretaria de educação, localizada no primeiro andar do Banco do Brasil, centro de Campo Grande.

Publicação Oficial da Chamada Pública: https://campogrande.rn.gov.br/diario/390/661%20Secao%202_2019_0000001.pdf

Qualquer dúvidas sobre o edital, poderão ser esclarecidas na SEMEC, ou no setor de licitações da Prefeitura de Campo Grande, podendo ainda ser solicitado através do e-mail: licitacoes.campograndern@gmail.com

www.campogrande.rn.gov.br
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Emitido dia 09/05/2024 às 17:27:13